Formulário de Denúncia – CE
Atualizado em
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao servidor do IFPR ou ocorrida dentro do espaço físico do IFPR.
Toda denúncia deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
- Descrição da conduta;
- Indicação da autoria, caso seja possível; e
- Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.
O denunciante, caso prefira, pode fazer a denúncia de forma sigilosa, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração.
De acordo com a legislação em vigor observando o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, o recebimento de denúncia e manifestações dos órgãos e entidades ocorrerão unicamente via ouvidoria, onde o registro será formalizado por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – Sistema e-OUV:
Fala BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Todavia, em caso de dificuldade de acesso à Ouvidoria/IFPR ou ao sistema e-OUV, considerando o art. 22 da Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, a denúncia ou consulta também poderá ser dirigida a Comissão de Ética que, ao receber via física ou digital, fará primeiramente o encaminhamento à Ouvidoria do IFPR.
A denúncia escrita, em formulário próprio, deve ser:
a)protocolada pessoalmente com um dos membros, titulares ou suplentes ou com a secretária executiva da Comissão de Ética do IFPR;
b) encaminhada pela via postal;
c) encaminhada via email para eticapublica@ifpr.edu.br.
Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e em envelope lacrado no setor de Protocolo.