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O edital nº 27, que regulamenta o Processo Seletivo dos cursos de graduação do Instituto Federal do Paraná, teve retificações quanto a documentos da matrícula, cursos com baixo número de inscritos, ampliação de vagas e cancelamento da oferta de cursos. Veja abaixo as alterações.
O edital nº 52 retificou o art. 38, referente aos documentos para matrícula, o art. 84, referente a cursos com número de inscritos inferior a 60% de vagas ofertadas, e o art. 4º, que, a pedido dos campi e mediante autorização da Proens, poderá ser ampliado o quantitativo de vagas indicadas no Anexo I do edital, respeitada a proporção de vagas reservadas às cotas de inclusão conforme Anexo II do edital.
O edital nº 53 dita sobre o cancelamento, por insuficiência de inscritos, da oferta dos cursos de Matemática – noite (Licenciatura), Agroecologia – manhã (Tecnologia) e Agroecologia – Agricultura Familiar – manhã (Tecnologia) do Campus Campo Largo.
Os candidatos inscritos para os cursos cancelados poderão, após a publicação da lista do resultado final do processo seletivo, solicitar junto à Secretaria Acadêmica do campus para o qual se inscreveu, matrícula em outro curso compatível com seu nível de escolaridade para o qual exista vaga ou aguardar a possível convocação pela segunda opção de curso indicada no ato da inscrição.
O edital nº 54 torna público a ampliação de vagas de cursos do Campus Paranavaí.
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