Afastamento integral para pós-graduação: Divulgado primeiro resultado do Campus Irati – Campus Irati

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Afastamento integral para pós-graduação: Divulgado primeiro resultado do Campus Irati

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Os editais que regem o processo de candidatura e classificação de servidores do IFPR para afastamento integral para cursar pós-graduação stricto sensu já podem ser consultados, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). São dois documentos: o edital 16/2021, para docentes, e o edital 17/2021, para técnicos administrativos em educação (TAE).

Os editais foram construídos a partir da Resolução 04/2021, do Conselho Superior do IFPR, e a Portaria 769/2021, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), que trazem, respectivamente, as normas gerais para afastamentos para pós-graduação stricto sensu no IFPR, e os procedimentos para que os TAE possam requerer o afastamento integral.

Os afastamentos têm duração máxima de 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado. Se aprovadas, as licenças terão início nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.

Resultado de pedidos – Campus Irati

A seguir, é possível conferir o resultado dos pedidos de afastamento para servidores: docentes e técnico-administrativos em Educação, de acordo com os critérios elencados para realizar a seleção.

Os servidores continuarão acompanhando os resultados, que na próxima fase, serão encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFPR. O resultado final tem previsão para o mês de agosto de 2021.

Edital:_ Resultado dos pedidos de afastamento

Retificação Edital: Resultado 01 dos pedidos de afastamento

Cálculo de vagas

Para 2021, serão concedidos afastamentos para até 96 docentes e 115 TAE. As vagas estão distribuídas entre os campi e unidades do IFPR, levando-se em conta o número de servidores lotados em cada um e também o número de servidores que já estão afastados, tendo como referência os números registrados no mês de março de 2021 pela Diretoria de Capacitação.

Portaria 04/2021 determina que o número total de servidores afastados não deve ultrapassar 15% dos servidores lotados em uma unidade. No Anexo II dos editais 16/2021 e 17/2021 está descrita a metodologia seguida para determinar as vagas disponíveis.

Novos critérios de classificação

A novidade de 2021 na concessão dos afastamentos integrais está nos critérios de classificação dos inscritos: se antes eram baseados apenas no tempo de serviço, agora são representados por uma pontuação determinada por aspectos como participação em atividades de ensino (para docentes), desenvolvimento de atividades de pesquisa, inovação e extensão, publicações, participação em atividades de gestão, entre outros. Para alguns desses critérios, serão consideradas as atividades desenvolvidas apenas nos últimos oito semestres.

As alterações são uma adequação à Portaria 9991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, visando tornar o processo de seleção e classificação de candidatos ao afastamento mais isonômico e transparente.

No Anexo I dos editais 16/2021 e 17/2021, é possível entender quais atividades são consideradas para o cálculo e como será estimada a pontuação para classificação dos interessados.

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