PRODIGI: Seleção de estudantes para empréstimo de equipamentos – Campus Jaguariaíva

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

PRODIGI: Seleção de estudantes para empréstimo de equipamentos

Publicado em

Copiado!

Foi publicado o Edital nº 66/2021, que tem por objeto o empréstimo de saldo remanescente de aparelhos celulares do tipo smartphone, recebidos pelo IFPR Campus Jaguariaíva por meio do Programa Institucional de Auxílio Digital – PRODIGI, a estudantes matriculados no Instituto Federal do Paraná – IFPR Campus Jaguariaíva, em vista da necessidade de substituição de atividades de ensino presenciais por atividades não presenciais, como medida de prevenção e controle do contágio por covid-19, a fim de garantir as condições de permanência e êxito dos estudantes.

Requisitos

Estará apto para o recebimento dos equipamentos de que trata este Edital o estudante do IFPR Campus Jaguariaíva que se inscrever e atender às seguintes condições:

1 Estiver devidamente matriculado no IFPR Campus Jaguariaíva;

2 Não tiver pendência de pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU em Programas da Assistência Estudantil do IFPR, referente aos exercícios atual ou anterior, em até 30 (trinta) dias que antecedem à publicação do Edital que regulamentará o programa;

3 Declarar a necessidade de equipamento e insuficiência financeira para participação em atividades de ensino não presenciais;

4 Apresentar documentos que comprovem renda per capita igual ou inferior a 1,5 salários por pessoa – conforme lista do ANEXO II e modelos dos ANEXOS III, IV e V, ou estiver dispensado de tal comprovação de acordo com o item 3.3. Os anexos estão disponíveis em: https://ifpr.edu.br/jaguariaiva/2021/09/20/prodigi-edital57-2021/ .

Ficam dispensados de comprovar insuficiência financeira os estudantes:

– com inscrição deferida em Cadastro de Reserva ou contemplados por quaisquer Programas de Assistência Estudantil do IFPR vigentes em 2021;

– que tenham ingressado no IFPR, no ano de 2021, por cota social de estudantes egressos de escola pública e com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) nacional;

– que constarem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com atualização cadastral posterior a setembro/2019;

– que já tenham comprovado insuficiência financeira em outras modalidades do PRODIGI.

Topo