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Foi publicado em 13/10, quarta-feira, o edital do Programa de Assistência à Situações Emergenciais (PRASE), destinado à atendimento de estudantes dos cursos presenciais (técnicos de nível médio ou graduação) do Campus Londrina, que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária e/ou eventual, com a finalidade de contribuir para sua permanência e êxito acadêmico na instituição.
Para se inscrever, o estudante deve contatar, preferencialmente via e-mail (renata.abreu@ifpr.edu.br), a Assistente Social do Campus Londrina para receber orientações de quais documentos comprobatórios deverão ser apresentados, caso a situação seja enquadrada como emergencial, em conformidade com o edital específico publicado pela PROENS. Também deve preencher formulário online (link no Edital 127/2021), anexando a documentação solicitada pela assistente social.
Entende-se por vulnerabilidade temporária e/ou eventual, as ocasiões em que o estudante ou sua família estejam momentaneamente impossibilitados de lidar com o enfrentamento de situações específicas, atípicas e inesperadas, cuja ocorrência venha a prejudicar a permanência e o êxito no percurso acadêmico.
A vulnerabilidade temporária e/ou eventual caracteriza-se por riscos, perdas e danos aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, na sua condição de cidadãos e estudantes, vivenciados circunstancialmente, tais como, entre outras:
I – Ausência ou dificuldade momentânea de custeio de alimentação;
II – Ausência ou dificuldade momentânea de custeio de moradia;
III – Ruptura de vínculos familiares que dificultem momentaneamente o acesso à educação;
IV – Situações de ameaça momentânea à vida própria ou de seus familiares;
V – Situações emergenciais de tratamento de saúde;
VI – Problemas de saúde de difícil atendimento ou atendimento inexistente pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
VII – Perda recente do responsável pelo provimento da renda familiar;
VIII – Situação de desemprego recente do estudante ou familiar provedor principal da família;
IX – Situação recente de doença grave do estudante ou familiar provedor principal da família;
X – Situação recente de risco social, devidamente comprovada;
XI – Situações adversas decorrentes das circunstâncias mencionadas no item 2.2. do referido edital.