COVID-19

Comunicado sobre a retomada gradual das atividades presenciais

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Na segunda-feira (20/09), foi divulgada a Resolução nº 29 do Conselho Superior (Consup) que autoriza o início do retorno das atividades acadêmicas e administrativas de forma presencial no IFPR, a partir de 01 de outubro de 2021.

O retorno às atividades presenciais, autorizado pela Resolução, deverá se dar de forma GRADATIVA (em fases – de 1 a 5), com base em recomendações contidas nos seguintes documentos: Protocolo de cuidados para a prevenção da COVID-19 no IFPR e Do remoto ao presencial: planejamento, cuidados e (re)encontros no IFPR (Plano de Contingência).

É importante ressaltar que caberá a cada campus avaliar a possibilidade de retorno de sua unidade em conjunto com: Comissão Local de Prevenção, Acompanhamento e Monitoramento da COVID-19; Colegiado de Gestão Pedagógica do Campus (CGPC); Colégio Dirigente do Campus (CODIC); Estudantes/responsáveis.

Como ficará no Campus Londrina:

O Campus Londrina está trabalhando neste processo de forma a avaliar todas as possibilidades de um retorno GRADATIVO, a fim de garantir a segurança de todos e a educação de qualidade que tanto se preza na instituição. Portanto, estudante, fique tranquilo que a coordenação do seu curso entrará em contato caso sejam realizadas atividades presenciais.

No dia 24/09 a Direção do Campus realizou uma reunião com os representantes de cada turma além de representantes do Grêmio sobre o retorno gradual autorizado pelo Resolução nº 29. O Campus ainda está preparando uma live para todos os estudantes e responsáveis para responder as dúvidas.

Fases do retorno gradual:
  • Fase 1: As atividades presenciais autorizadas devem ser somente as consideradas essenciais, sem as quais haverá risco grave de perda de equipamentos, de pesquisas que não podem ser descontinuadas, da segurança de pessoas, de patrimônio, de descumprimento de contratos. Sempre que possível, essas atividades devem ser executadas minimizando o tempo de permanência de pessoas no local e a restrição de acesso. Nesta fase a instituição funciona em trabalho remoto.
  • Fase 2: Atividades presenciais essenciais, administrativas ou acadêmicas, podem ser executadas com segurança, com planejamento e mediante autorização. Nessa fase não podem ser realizados atendimentos presenciais ao público externo e nem retornar todas as atividades administrativas que podem ser executadas remotamente. Os servidores retornam, quando possível, de modo voluntário. O acesso do público externo deve ainda ser restrito.
  • Fase 3:  inclui as atividades autorizadas nas fases anteriores, acrescentando a execução de atividades administrativas que são melhores realizadas presencialmente, desde que sejam organizadas escalas e revezamento de servidores nas diversas instalações do IFPR. As atividades acadêmicas práticas, conforme a prioridade definida pela gestão de ensino, pesquisa e extensão da unidade podem ser retomadas, considerando o distanciamento físico adequado e o planejamento escalonado de turmas.
  • Fase 4: Esta Fase inclui as atividades das fases anteriores e as atividades administrativas que não foram autorizadas nas fases anteriores, desde que haja possibilidade de distanciamento físico necessário, considerando a ocupação de espaços conjuntos e próximos, visando especialmente o controle das áreas comuns. Todas as demais atividades acadêmicas podem retornar gradativamente, sem descuidar do distanciamento físico, da ventilação dos ambientes e do uso de máscaras, nas salas de aulas e laboratórios, mantendo o revezamento dos estudantes sempre que necessário.
  • Fase 5: mantém os critérios da fase anterior, permitindo a atividade presencial de todos os servidores e estudantes, inclusive dos grupos de risco, mantendo todos os cuidados que envolvem o distanciamento físico, enquanto a pandemia do novo coronavírus não for definitivamente superada.