Edital retifica 7ª Chamada Complementar do Processo Seletivo 19/20; estudantes têm prazo de 30 dias para matrícula
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Foram publicados nesta quinta-feira (8) editais de retificação da 7ª Chamada Complementar do Processo Seletivo IFPR 2019/2020 dos cursos de graduação e de cursos técnicos de nível médio. Os candidatos têm o prazo de 30 dias para efetuar a matrícula.
Por meio da Resolução nº 29, de 28 de setembro de 2020, foi estabelecido o Regime Didático Emergencial (RDE) para o ano letivo de 2020. Dessa forma, a partir da publicação dos editais de retificação da 7ª chamada complementar dos cursos de graduação e dos cursos técnicos de nível médio, os candidatos já convocados anteriormente terão o prazo de 30 dias para efetuar a matrícula, de forma virtual, junto à secretaria acadêmica do campus em que foi aprovado. Os contatos constam no anexo “A” dos editais de retificação.
Veja os procedimentos para matrícula e todos os detalhes nos editais de graduação e de técnicos de nível médio.
Confira a lista dos aprovados!
Relação de candidatos aprovados nos cursos de Ensino Médio e Técnico Subsequente
Relação de candidatos aprovados nos cursos de Graduação
Matrícula
Neste momento, para a matrícula os candidatos deverão encaminhar os documentos obrigatórios, listados abaixo, para o email secretaria.londrina@ifpr.edu.br:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de que possui o nível de escolaridade requisitado (Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão).
Atenção!
Para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão destinadas a egressos de escola pública (C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8), além dos documentos indicados acima, também é obrigatório o envio por e-mail (secretaria.londrina@ifpr.edu.br), em formato .pdf, de autodeclaração de pertencimento às vagas reservadas à inclusão:
- Candidatos egressos de escola pública e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00) (Cotas C1; C2; C3; C4): autodeclaração conforme ANEXO B;
- Candidatos egressos de escola pública e com renda familiar bruta per capita igual ou superior a 1,5 salário mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00) (Cotas C5; C6; C7; C8): autodeclaração conforme ANEXO C.