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1a. Chamada Complementar ELETROMECÂNICA – PROEJA

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Confira a 1a. chamada complementar do curso de ELETROMECÂNICA – PROEJA.

1 – Aleksander Damasceno Martins

2 – Alexandre Felizardo

3 – Diogenes José dos Santos Filho

4 – Giovani Custódio Moreira de Arantes

5 – Hallisson Luiz Mendes Araujo

6 – Leocádio Pereira Mendes

7 – Luiz Kirschbauer

8 – Oziel Rita Galdino

9 – Rodrigo Ferreira dos Santos

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REGISTRO ACADÊMICO – 1ª CHAMADA COMPLEMENTAR PROCESSO

SELETIVO/2010 – IFPR

Data: 12/02/2010 – Todos os cursos e Campi

Campus Endereço Horário

Paranaguá Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453. 09h00 às 15h00

DOCUMENTAÇÃO PARA O REGISTRO ACADÊMICO

CANDIDATOS APROVADOS EM CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO

1. 01 (uma) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

2. 01 (uma) fotocópia autenticada do CPF;

3. 01 (uma) fotocópia autenticada do Histórico do Ensino Fundamental;

CANDIDATOS APROVADOS EM CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES

1. 01 (uma) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

2. 01 (uma) fotocópia autenticada do CPF;

3. 01 (uma) fotocópia autenticada do Histórico do Ensino Médio

Observação:

1. Os candidatos que fizeram a opção pela cota social, além dos documentos dos itens 1, 2 e 3

devem apresentar fotocópia do Histórico do Ensino Fundamental, para comprovar que

realizaram todas as séries dos Ensinos Fundamental e Médio em escola pública e declaração

(modelo fornecido no ato de registro), de que não possui escolaridade de nível superior.

2. Os candidatos que fizeram a opção pela cota de inclusão racial, além dos itens 1, 2 e 3,

devem apresentar declaração de próprio punho, perante autoridade constituída dado

Instituto Federal do Paraná, de que o candidato é de cor preta ou parda e possui fenótipos

que o caracterizam na sociedade como pertencente ao grupo racial negro e declaração

(modelo fornecido no ato de registro), de que não possui escolaridade de nível superior.

3. Os candidatos impossibilitados de comparecer no dia 04 de fevereiro de 2010, podem fazer o

registro acadêmico por procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma

reconhecida em cartório. No caso de candidatos que fizeram a opção pela cota racial, os

representantes legal (por procuração) devem entrega a declaração solicitada no item 2.