1a. Chamada Complementar ELETROMECÂNICA – PROEJA
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Confira a 1a. chamada complementar do curso de ELETROMECÂNICA – PROEJA.
1 – Aleksander Damasceno Martins
2 – Alexandre Felizardo
3 – Diogenes José dos Santos Filho
4 – Giovani Custódio Moreira de Arantes
5 – Hallisson Luiz Mendes Araujo
6 – Leocádio Pereira Mendes
7 – Luiz Kirschbauer
8 – Oziel Rita Galdino
9 – Rodrigo Ferreira dos Santos
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REGISTRO ACADÊMICO – 1ª CHAMADA COMPLEMENTAR PROCESSO
SELETIVO/2010 – IFPR
Data: 12/02/2010 – Todos os cursos e Campi
Campus Endereço Horário
Paranaguá Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453. 09h00 às 15h00
DOCUMENTAÇÃO PARA O REGISTRO ACADÊMICO
CANDIDATOS APROVADOS EM CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO
1. 01 (uma) fotocópia autenticada da carteira de identidade;
2. 01 (uma) fotocópia autenticada do CPF;
3. 01 (uma) fotocópia autenticada do Histórico do Ensino Fundamental;
CANDIDATOS APROVADOS EM CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES
1. 01 (uma) fotocópia autenticada da carteira de identidade;
2. 01 (uma) fotocópia autenticada do CPF;
3. 01 (uma) fotocópia autenticada do Histórico do Ensino Médio
Observação:
1. Os candidatos que fizeram a opção pela cota social, além dos documentos dos itens 1, 2 e 3
devem apresentar fotocópia do Histórico do Ensino Fundamental, para comprovar que
realizaram todas as séries dos Ensinos Fundamental e Médio em escola pública e declaração
(modelo fornecido no ato de registro), de que não possui escolaridade de nível superior.
2. Os candidatos que fizeram a opção pela cota de inclusão racial, além dos itens 1, 2 e 3,
devem apresentar declaração de próprio punho, perante autoridade constituída dado
Instituto Federal do Paraná, de que o candidato é de cor preta ou parda e possui fenótipos
que o caracterizam na sociedade como pertencente ao grupo racial negro e declaração
(modelo fornecido no ato de registro), de que não possui escolaridade de nível superior.
3. Os candidatos impossibilitados de comparecer no dia 04 de fevereiro de 2010, podem fazer o
registro acadêmico por procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma
reconhecida em cartório. No caso de candidatos que fizeram a opção pela cota racial, os
representantes legal (por procuração) devem entrega a declaração solicitada no item 2.