Horas Formativas

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As Atividades Complementares são constituídas de atividades que favorecem a construção de comportamentos técnicos, sociais, humanos, culturais e profissionais voltados à formação integral do futuro profissional. Possuem grande importância para a formação profissional, pois contemplam o desenvolvimento e realização de atividades enriquecedoras, inclusive atividades desenvolvidas fora do ambiente acadêmico, que complementam e aprimorem o perfil profissional e humanístico, necessários para a formação e atuação eficaz no mundo do trabalho, além de proporcionar a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

O estudante deverá cumprir a carga horária mínima de 100 horas em no mínimo três categorias de atividades complementares elencadas na norma colegiada nº 02, sem mínimo ou máximo de carga horária para cada atividade. As disciplinas optativas ou componentes optativos cursadas além das 66 horas obrigatórias optativas poderão ser consideradas como atividade complementar.

As atividades complementares deverão ter relação com a área ambiental, sendo que aquelas que não se relacionarem com esta área, serão analisadas individualmente, ficando a critério do Coordenador do curso ou de uma Comissão nomeada que irá analisar e emitir um parecer sobre a validação ou não das mesmas.

Norma Interna Colegiada Nº 02/2020 – Atividades Complementares