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Sobre o tema “reversão de progressão por capacitação”, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas esclarece aos servidores técnicos administrativos do IFPR que:
1) Em 10/06/2014, foi recebido na PROGEPE, o Despacho nº 155, solicitando manifestação acerca da Decisão (Liminar-Antecipação de Tutela) que reconheceu o direito à manutenção das progressões por capacitação dos servidores substituídos constantes na Ação Ordinária nº 5034323-55.2014.404.7000/PR.
2) Em 16/06/2014, a PROGEPE respondeu a Solicitação da PR-IFPR.
3) Em 23/06/2014, a PROGEPE, recebeu Despacho 170-2014 e Parecer de Força Executória Nº 83 da AGU, para que se desse cumprimento a determinação judicial.
4) Em 25/06/2014, a PROGEPE, por meio do Ofício Nº 105, solicitou a Procuradoria Federal junto ao IFPR, o encaminhamento da relação dos servidores substituídos nos autos nº 5034323-55.2014.404.7000/PR, para que pudesse dar cumprimento a decisão judicial.
5) Em 02/07/2014, a PF/AGU protocolou Petição junto a 4ª VF de Curitiba PR, rogando seja intimado o SINDIEDUTEC para que informe quem são os servidores substituídos representados na Ação Ordinária nº 5034323-55.2014.404.7000/PR.
6) Em 14/07/2014, a PROGEPE, encaminhou o Memorando nº 009-2014 à PF-IFPR, comunicando o não recebimento da relação dos substituídos na Ação Ordinária nº 5034323-55.2014.404.7000/PR.
7) Em 14/07/2014, a PROGEPE, recebeu o Despacho nº 183-2014, solicitando dar cumprimento a decisão judicial, abstendo-se de promover os descontos nos contracheques dos servidores constantes das Portarias nº 437/2014 de 01/04/2014 e nº 916/2014 de 02/06/2014.
8) Em 14/07/2014, desta forma, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que emitiu as Portarias nº 1183-2014 e nº 1184-2014, revogou as Portarias nº 437/2014 de 01/04/2014 e nº 916/2014 de 02/06/2014, reposicionou os servidores nos níveis de capacitação na forma em que concedidos originalmente pelo IFPR, promoveu os ajustes necessários na folha de pagamento do mês de Julho/2014, bem como procedeu o pagamento dos valores retroativos.
9) Os ajustes realizados na folha de pagamento do mês de Julho/2014, bem como o pagamento dos valores retroativos, poderão ser constatados na folha de pagamento a partir do dia 19/07/2014 .