Progepe emite nota sobre as progressões docentes
Publicado em
A Progepe publicou hoje (09), nota à comunidade do IFPR a sobre as progressões docentes. Confira a nota na íntegra:
“Prezados docentes,
Em atenção às consultas e dúvidas recebidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre as progressões docentes, detectou-se que havia uma divergência em relação ao que deve ser considerado como interstício na progressão docente: o tempo trabalhado ou as datas das portarias. Levando isso em consideração e buscando esclarecer os procedimentos de análise processual, realizou-se uma consulta à Procuradoria Federal junto ao IFPR.
O entendimento foi de que deve ser considerado como exercício o tempo de trabalho de servidor. O parecer, entretanto, sugeriu consulta à Central SIPEC, o que foi imediatamente realizado pelo IFPR. Esse órgão do Governo Federal destacou sua competência quanto à operacionalização dos sistemas sob responsabilidade SGP.
Assim, mantemos o entendimento da Procuradoria Federal junto ao IFPR de que deve ser contado o tempo de trabalho do servidor. Ainda, como preconiza o Ofício Circular 53/2018/MPOG, “a natureza das portarias de concessão de progressão ou promoção funcional que forem expedidas e/ou publicadas têm natureza meramente declaratória, vez que os efeitos financeiros das concessões deverão retroagir à data em que o docente cumprir o interstício”.
Com este impasse solucionado, os processos seguem o fluxo normal de análise e encaminhamento para implantação.
Porém, pelo exposto, destacamos que em havendo atraso na requisição da progressão e, se para fins de implantação em folha de pagamento houverem interstícios acumulados, o Sistema de Integrado de Administração de Pessoas (SIAPE) apresenta críticas no módulo de exercícios anteriores não permitindo a inclusão de duas progressões de forma concomitante. Segundo o Ofício Circular 53/2018/MPOG: “não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez.”
Neste sentido, a PROGEPE orienta aos docentes interessados, as SCPPDs das unidades e as seções de gestão de pessoas para que estejam atentos aos prazos dos processos para evitar acúmulos de interstícios nas progressões e, consequentemente, prejuízos aos servidores.”