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De acordo com a Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, toda instituição federal de ensino deve ter uma comissão interna de supervisão do PCCTAE, composta por servidores integrantes do plano de carreira.
Essa comissão tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira, no âmbito da respectiva instituição federal, e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu aprimoramento.