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Nesta terça-feira (30), foi publicada a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Curitiba sobre o processo de anulação das eleições do quadriênio 2015-2019. O IFPR ainda não foi notificado oficialmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. Em despacho no dia 31 de maio*, as intimações foram suspensas por solicitação do juiz. O IFPR aguarda os próximos trâmites.
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap confirmou a medida cautelar (que tinha suspendido as eleições) e declarou a “nulidade do processo eleitoral realizado no IFPR para o quadriênio 2015/2019”.
A Procuradoria Federal junto ao IFPR esclarece que ainda cabe recurso à segunda instância (neste caso, ao Tribunal Regional Federal da 4ª região) e que, por enquanto, embora as eleições estejam suspensas, não haverá a deflagração de um novo processo de escolha. Segundo a Procuradoria, depois dos recursos em segundo grau, o tribunal regional decidirá se mantém ou se reforma a sentença.
O Procurador-chefe junto ao IFPR, José Maurílio Barbosa da Costa Pereira, ainda afirma que oporá à Justiça “embargos de declaração”, visando esclarecer se a anulação do processo eleitoral atinge somente o cargo de reitor ou também se estende aos diretores-gerais eleitos.
“Depois de esgotados os trâmites legais, permanecendo a decisão de anulação das eleições, acionaremos o Conselho Superior do IFPR (Consup) para que seja nomeada a comissão que irá deflagrar o processo eleitoral, seguindo todos os trâmites e com toda a cautela necessária”, afirma o Reitor Pro tempore Odacir Antonio Zanatta.
A sentença, pública, pode ser encontrada no site da Justiça Federal do Paraná. O número do processo é 5026365-81.2015.4.04.7000.
*A nota foi atualizada em 01 de junho de 2017.
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