Resolução 07/2013

Resolução 07/2013

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 07 DE 21 DE MAIO DE 2013

 

Altera a Resolução 52/2011 – CONSUP que aprova a Bolsa Formação do PRONATEC.

 

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Alterar os incisos I, III e IV do artigo 3º da Resolução 52/2011 do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná, com as seguintes redações:

I – Para atuar como profissional do Bolsa Formação do PRONATEC os servidores não poderão acumular Cargo de Direção (CD) e deverão cumprir, no caso de servidores docentes, a carga horária mínima de horas/aula por semana e comprovar as horas de atendimento ao aluno previstas na Resolução 02/2009 – CONSUP e sua respectiva Portaria, ou de horas diárias, no caso de servidores técnico-administrativos, conforme o regime de contratação de cada servidor;” (NR)

III – As atividades do Bolsa Formação do PRONATEC poderão ser utilizadas para o complemento da carga horária mínima para docentes exigida pelo inciso I deste artigo, sendo remuneradas apenas as horas de atividades do Bolsa Formação do PRONATEC que excederem a essa complementação, nos limites estabelecidos pela Resolução 04/2012-FNDE.” (NR)

IV – Os servidores que receberem recursos indevidos ou fornecerem informações falsas, devolverão os recursos recebidos por emissão de GRU acrescido de juros, além de responder disciplinarmente pelo fato.”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

 

Curitiba, 21 de maio de 2013.

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IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR