Resolução 10/2012
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 06 DE JUNHO DE 2012
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Altera parágrafo na Resolução 52/2011 que aprova Bolsa de Formação do PRONATEC.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições:
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RESOLVE “AD REFERENDUM”:
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Art. 1º Alterar Parágrafo 1º do Inciso I do Art. 3º da Resolução N.º 52/11, com a seguinte redação:
“Os encargos de coordenador adjunto e supervisor de curso, deverão ser exercidos por servidores efetivos do quadro do Instituto Federal do Paraná, podendo dedicar carga horária máxima ao programa de 15 horas semanais;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação, tanto no boletim interno como em nossa página eletrônica e comunicação aos diversos Câmpus.
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Curitiba, 06 de Junho de 2012.
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IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR