Resolução 13/2011

Resolução 13/2011

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 13 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 

 

Retificada pela Resolução nº 39/2012.

Retificada pela Resolução nº 02/2014.

Retificada pela Resolução nº 02/2015.

Retificada pela Resolução nº 10/2018.

Retificada pela Resolução nº 59/2018

Retificada pela Resolução nº 60/2018

Retificada pela Resolução nº 06/2020

 

Aprova a Mudança e Consolida o Estatuto do IFPR.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro João Madureira no processo n.º 23411.002540/2011-52

 

RESOLVE:

 

Aprova a Mudança e Consolida o Estatuto do Instituto Federal do Paraná, conforme em anexo.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 01 de setembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.

 

 

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁIFPR, instituição criada nos termos da Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didáticopedagógica e disciplinar.

Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, doravante denominado Instituto Federal do Paraná (IFPR), instituição criada nos termos da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Alterado pela Resolução nº 59/2018)

§ 1º O Instituto Federal do Paraná é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua João Negrão, 1285, Bairro Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80230-150.

§ 1º O Instituto Federal do Paraná é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Avenida Victor Ferreira do Amaral, 306, 3º andar, Bairro Tarumã, Curitiba, Paraná, CEP 82530-230. (Retificado pela Resolução nº 60/2018)

§ 2º O Instituto Federal do Paraná é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicâmpus e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica.

§ 3° Sendo uma instituição multicâmpus, o Instituto Federal do Paraná possui estas unidades administrativas localizadas nas cidades paranaenses de mesma denominação, cujos endereços constam no anexo I deste Estatuto, e pelos demais câmpus criados a partir de programas de expansão da rede federal.

§ 4° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal do Paraná é equiparado às universidades federais.

§ 5° O Instituto Federal do Paraná possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Paraná, aplicandose, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.

§ 6º A Reitoria, como órgão de administração central, estará instalada em espaço físico distinto de quaisquer câmpus que integram o Instituto Federal do Paraná.

Art. 2º O Instituto Federal do Paraná regese pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1.°, pela legislação federal, e pelos seguintes instrumentos normativos:

I – Estatuto;

IIRegimento Geral;

III – Resoluções do Conselho Superior;

IV – Atos dos Órgãos Colegiados, e

V – Atos da Reitoria.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Instituto Federal do Paraná, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores.

Icompromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II – verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III – eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;

IV – inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas;

V – compromisso com a natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União; e

VI – produção de conhecimento legitimado mediante a interação com a realidade.

Art. 4º O Instituto Federal do Paraná tem as seguintes finalidades e características:

I – ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II – desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo, e de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III – promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV – orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal do Paraná;

V – constituirse em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI – qualificarse como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII – desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII – realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX – promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente;

X – participar de programas de capacitação, qualificação e requalificação dos profissionais de educação da rede pública; e

XI – O IFPR, verificado o interesse social e as demandas de âmbito local e regional, poderá ofertar cursos fora da área tecnológica.

Art. 5º O Instituto Federal do Paraná tem os seguintes objetivos:

I – ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II – ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III – realizar pesquisas, prioritariamente aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV – desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V – estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI – ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d) cursos de pósgraduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e) cursos de pósgraduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.

VII – executar, sem finalidade comercial, serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens com fins exclusivamente educativos.

Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal do Paraná, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica.

§ 1º O cumprimento dos percentuais referidos no caput deste artigo deverá observar o conceito de aluno equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo MEC.

§ 2º Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o IFPR poderá, com anuência do MEC, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo.

§ 3º Cada campus do IFPR terá atribuições, condições e prerrogativas equivalentes para uma atuação sistêmica no cumprimento dos percentuais referidos no Caput deste artigo

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicâmpus, com proposta orçamentária anual identificada para cadampus e a reitoria, exceto no que diz respeito à pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

Art. 7º A organização geral do Instituto Federal compreende:

I – COLEGIADOS

a) Conselho SuperiorCONSUP

b) Colégio de DirigentesCODIR

c) Conselho de Ensino, Pesquisa e ExtensãoCONSEPE

d) Conselho de Administração e PlanejamentoCONSAP

e) Colégio Dirigente do CâmpusCODIC.

II REITORIA

a) Gabinete;

b) Assessorias especiais

c) PróReitorias:

1. PróReitoria de Ensino;

2. PróReitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

3. PróReitoria de Administração;

4. PróReitoria de Gestão de Pessoas;

5. PróReitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. (Retificada pela Resolução nº 10/2018)

d) Diretorias Sistêmicas;

e) Auditoria Interna.

f) Procuradoria Federal, e

g) Ouvidoria.

III. Câmpus, que para fins de legislação educacional, são considerados Sedes.

§ 1o O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal, as competências das unidades administrativas, inclusive de Unidades Descentralizadas dos Câmpus, e as atribuições dos respectivos dirigentes, serão estabelecidas no seu Regimento Geral.

§ 2o O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados aos Câmpus, à Reitoria e às PróReitorias.

TÍTULO II

DA GESTÃO

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção I

Do Conselho Superior

Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:

I – o Reitor, como presidente;

II – representação de 1/3 (um terço) do número de câmpus, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) representantes, eleitos por seus pares;

III – representação de 1/3 (um terço) do número de câmpus, destinada ao corpo discente, dentre os alunos matriculados nos cursos regulares do IFPR, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) representantes, eleitos por seus pares;

IV – representação de 1/3 (um terço) do número de câmpus, destinada aos servidores técnicoadministrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) representantes, eleitos por seus pares;

V – 01 (um) representante dos egressos da instituição;

VI – 06 (seis) representantes externos, da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais.

VII – 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VIII – representação de 1/3 dos Diretores Gerais dos câmpus, sendo no mínimo de 02(dois) e o máximo de 04(quatro), eleitos por seus pares;

IX – representação de 1/3 dos PróReitores, sendo no mínimo de 02(dois) e o máximo de 04 (quatro), escolhidos entre seus pares;

X – será membro do Conselho Superior o último exReitor do Instituto Federal do Paraná.

§ 1º Os representantes de que tratam os itens II a IX, terão igual número de suplentes.

§ 2° Por ato do Conselho Superior será baixado Regulamento Eleitoral para a escolha dos membros constantes dos itens II, III, IV, VIII e IX.

§ 3° Os mandatos serão de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuandose os membros natos, de que tratam os incisos I, VIII, IX e X, e os membros discentes que terão mandato de 02 (dois) anos.

§ 4° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada câmpus que compõe o Instituto Federal poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

§ 5° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.

§ 6° O Conselho Superior reunirseá, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 7º A participação de pessoas que não sejam membros efetivos dependerá de convite ou convocação, previamente aprovada pela plenária.

§ 8º Os membros do Conselho Superior de que tratam os incisos II a IX após indicados ou eleitos, serão designados por ato do Reitor;

§ 9º O Conselho Superior será instância recursal aos Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração e Planejamento, e demais Colegiados.

§ 10. Na Ausência do Reitor, assumirá a presidência o Reitor substituto e. na ausência desse, o decano presente.

Art. 9° Compete ao Conselho Superior:

I – aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal e zelar pela execução de sua política educacional;

II – deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor do Instituto Federal e dos Diretores Gerais dos Câmpus, em consonância com o estabelecido nos Arts. 12 e 13 da Lei n.º 11.892/2008;

III – aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação, e apreciar a proposta orçamentária anual;

IV – aprovar o projeto pedagógico institucional, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

V – aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI – autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII – apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII – deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;

IX – homologar a criação e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal.

X – aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;

XI – constituir outros órgãos colegiados de natureza consultiva, deliberativa ou propositiva, mediante proposta apresentada pelo Reitor, conforme necessidades específicas do IFPR;

XII – delegar a outros Colegiados, atribuições consultivas, normativas e deliberativas sobre temas específicos, por meio de Resolução específica e detalhados no Regimento Geral.

XIII – Delegar sobre questões submetidas à sua apreciação.

Parágrafo único. O Conselho Superior regerseá por regulamento específico aprovado pelo próprio órgão colegiado.

Seção II

Do Colégio De Dirigentes

Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

Io Reitor, como presidente;

IIos PróReitores;

III – os Diretores Gerais dos Câmpus, e

IV – os Diretores das Diretorias Sistêmicas.

Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunirseá, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:

I – apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;

II – apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

III – apresentar a criação e alterações de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal;

IV – apreciar e recomendar o calendário de referência anual;

V – apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e

VI – apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal a ele submetido.

Seção III

Do Conselho De Ensino, Pesquisa E Extensão

Art. 12. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão deliberativo, normativo, consultivo e propositivo da Reitoria no que tange às políticas educacionais, de pesquisa e de extensão do Instituto Federal do Paraná.

Parágrafo único. As competências, sobretudo as deliberativas do CONSEPE, serão detalhadas e regulamentadas através de resolução do Conselho Superior.

Seção IV

Do Conselho De Administração E Planejamento

Art. 13. O Conselho de Administração e Planejamento é o órgão deliberativo, normativo, consultivo e propositivo da Reitoria no que tange às políticas e gestão de recursos humanos, financeiros, infraestrutura, e desenvolvimento físico.

Parágrafo único. As competências, sobretudo as deliberativas do CONSAP serão detalhadas e regulamentadas através de resolução do Conselho Superior.

Seção V

Do Colégio Dirigente Do Câmpus

Art. 14. O Colégio Dirigente do Câmpus é o órgão normativo, consultivo e propositivo, no que tange às políticas de gestão pedagógica e administrativa.

Parágrafo único. As competências do CODIC serão detalhadas e regulamentadas por meio de resolução do Conselho Superior.

CAPÍTULO II

DA REITORIA

Art. 15. O Instituto Federal será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicoadministrativos), e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data de posse, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.

Art. 16. Ao Reitor compete representar o Instituto Federal, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 17. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:

I – exoneração em virtude de processo disciplinar;

II – demissão, nos termos da Lei . 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III – posse em outro cargo inacumulável;

IV – falecimento;

V – renúncia;

VI – aposentadoria; ou

VII – término do mandato.

§ 1º O Mandato de reitor extinguese por decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia, e pela destituição ou vacância do cargo.

§ 2º Nos casos de vacância previstos nos itens I a VI do caput deste artigo, assumirá a reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo reitor; no caso do item VII, o processo de consulta para a eleição deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.

Art. 18. A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal, cabendolhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.

Art. 19. O Instituto Federal tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n.° 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores Gerais dos Câmpus respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.

Seção I

Do Gabinete

Art. 20. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 21. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Federal, Auditoria Interna e Ouvidoria.

Seção II

Das Assessorias Especiais

Os Assessores especiais são colaboradores ligados à Reitoria e seus titulares desempenham atividades específicas em programas e projetos, atendendo necessidades permanentes ou emergentes da Administração Superior, tanto interna como externamente.

Seção III

Das Pró-Reitorias

Art. 22. As PróReitorias do Instituto Federal do Paraná, dirigidas por PróReitores nomeados pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões:

Ià PróReitoria de Ensino, compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades de ensino, na área da educação profissional, da graduação e pósgraduação, articuladas com a extensão e a assistência estudantil.

I – à Pró-Reitoria de Ensino, compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades de ensino, na área da educação profissional e da graduação, articuladas com a extensão e a assistência estudantil. (Retificado pela Resolução nº 60/2018)

IIà PróReitoria de Administração, compete: superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades relativas a orçamento e finanças, infraestrutura física, do abastecimento de materiais, equipamentos, e serviços necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e ao funcionamento dos câmpus.  

IIIà PróReitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional compete: coordenar e fomentar as políticas de planejamento estratégico, tático e operacional da instituição visando o desenvolvimento institucional; acompanhar a execução dos planos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades administrativas, acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.

IV à PróReitoria de Gestão de Pessoas compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas de gestão de pessoas visando o atingimento das metas e ao cumprimento da missão institucional, por meio de servidores capacitados e motivados, bem como normatizar e organizar processos de administração de pessoas, visando a valorização e o aumento da competência de seus servidores, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.

Và PróReitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete: planejar, superintender, coordenar e fomentar as políticas e atividades relativas à extensão, pesquisa e inovação, articuladas ao ensino em estreita relação com os diversos segmentos e realidades da sociedade, bem como acompanhar a execução dessas políticas. (Retificada pela Resolução nº 10/2018)

Seção III

Das Diretorias Sistêmicas

Art. 23. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação, de interesse estratégico finalístico ou de suporte, que poderão ter status de pró-reitoria ou de câmpus.

Seção IV

Da Auditoria Interna

Art. 24. A Auditoria Interna, órgão independente de supervisão, acompanhamento e avaliação dos procedimentos administrativos, terá pleno acesso às informações constantes nos sistemas, processos ou documentos da Instituição, como unidade de controle responsável por fortalecer e agregar valor à gestão, por meio da contínua fiscalização dos atos da entidade, para que estes estejam de acordo com os princípios da legalidade e da transparência.

Parágrafo único. Compete à Auditoria Interna intermediar a relação entre o Instituto Federal do Paraná e os Órgãos do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Seção V

Da Procuradoria Federal

Art. 25. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da ProcuradoriaGeral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.

Seção VI

Da Ouvidoria

Art. 26. A ouvidoria é o órgão responsável por receber manifestações tais como: reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões quanto aos serviços de atendimento prestados pela Instituição, que exercerá suas atividades com independência, discrição, integridade e imparcialidade, prestando informações precisas, seguras e confiáveis, além de sugerir modificações administrativas, legislativas ou ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos processos próprios da organização, bem como organizar e emitir relatórios que subsidiem ações da gestão.

CAPÍTULO III

DOS CÂMPUS

Art. 27. Os Câmpus do Instituto Federal são administrados por Diretores Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o Art. 13 da Lei n.º 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

TÍTULO III

DO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO I

DO ENSINO

Art. 28. O currículo no Instituto Federal está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art. 29. As diretrizes curriculares e a norma didática do Instituto Federal do Paraná serão fundamentadas em bases filosóficas, psicológicas, pedagógicas, socioculturais e legais, e estarão expressas no seu Projeto Político InstitucionalPPI.

Art. 30. As ofertas educacionais do Instituto Federal estão organizadas por meio de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pósgraduação.

CAPÍTULO II

DA EXTENSÃO

Art. 31. As ações de extensão e de interação com a sociedade constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 32. As atividades de extensão e de interação com a sociedade têm como objetivo a promoção da divulgação de conhecimentos científico, social, artístico e cultural que constituem o patrimônio da humanidade, de maneira inclusiva e reconhecendo os saberes existentes, através da oferta de atividades específicas.

Art. 33. O Instituto Federal do Paraná consignará em seu orçamento recursos destinados às atividades de extensão, sem prejuízo dos que venha a obter de outras fontes.

CAPÍTULO III

DA PESQUISA E INOVAÇÃO

Art. 34. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

Art. 35. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.

Art. 36. A pesquisa consiste em toda e qualquer atividade investigativa com objetivo e metodologia definidos, ligada à aplicação de teorias ou modelos científicos na resolução de problemas de natureza social, cultural, artística, filosófica e tecnológica.

Art. 37. As atividades de pesquisa têm como objetivo desenvolver espírito científico e pensamento reflexivo para a investigação, a produção e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, visando o desenvolvimento da sociedade a partir dos arranjos produtivos locais, sociais e culturais.

Art. 38. As ações de pesquisa, em todos os níveis e modalidades de ensino, contribuem para o progresso da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento social, a preservação do meio ambiente e o respeito à vida.

Art. 39. A inovação consiste na introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.

Art. 40. O Instituto Federal do Paraná consignará em seu orçamento recursos destinados às atividades de pesquisa e inovação, sem prejuízo dos que venha a obter de outras fontes.

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 41. A comunidade acadêmica do Instituto Federal é composta pelos corpos discente, docente e técnicoadministrativo.

CAPÍTULO I

DO CORPO DISCENTE

Art. 42. O corpo discente do Instituto Federal é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

§ 1º Os alunos do Instituto Federal que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na organização didática.

§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 43. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos de ensino médio, técnicos de nível médio, graduação e pósgraduação poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores Gerais dos Câmpus.

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 44. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

CAPÍTULO III

DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 45. O corpo técnicoadministrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 46. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 47. O regime disciplinar do corpo docente e técnicoadministrativo do Instituto Federal observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

TÍTULO V

DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 48. O Instituto Federal expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3.° do Art. 2.°, da Lei n.° 11.892/2008, e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 49. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 50. O Instituto Federal poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.

CAPÍTULO VI

DA AUTONOMIA PARA OFERTA DE CURSO

Art. 51. O IFPR goza de autonomia para criar, ampliar e remanejar vagas discentes, organizar e extinguir cursos conforme art. 1º, §4.° do presente estatuto, e amparado na Lei n.o 11.892/2008 que instituiu os Institutos Federais.

§ 1º A criação de cursos de que trata o caput do artigo fica condicionada à aprovação do CONSEPE, com a finalidade de atender às características de desenvolvimento sustentável, local e regional, mediante levantamento de demanda e interesse, no âmbito público e dos agentes sociais, bem como a existência de previsão orçamentária em face às despesas decorrentes, quadro de pessoal e de funções.

§ 2º O IFPR mediante prévia autorização do poder Executivo poderá criar cursos em municípios diversos da sua sede indicada nos atos legais de seu credenciamento.

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 52. O patrimônio do Instituto Federal é constituído por:

I – bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Câmpus que o integram;

II – bens e direitos que vier a adquirir;

III – doações ou legados que receber; e

IV – incorporações que resultem de serviços por ele realizados.

Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53. O Instituto Federal, conforme sua necessidade específica, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 54. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para este fim.

Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo
Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.

Art. 55. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do Instituto Federal.

Art. 56. As modificações de caráter acadêmico somente entrarão em vigor no período letivo seguinte ao da sua aprovação.

Art. 57. As resoluções e atos dos Conselhos do IFPR tornarseão públicos por meio de publicação em Boletim Interno.

 

 

 

Anexo 01

Relação dos Campi do IFPR e respectivos endereços

Relação dos Campi, Unidades Educacionais e Reitoria do IFPR