Resolução 44/2013
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RESOLUÇÃO Nº 44 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece diretrizes para o Programa de Desenvolvimento dos Servidores técnico-administrativos e docentes do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista o Parecer exarado pelo Conselheiro Jesué Graciliano da Silva,
RESOLVE:
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Art. 1º Aprovar as diretrizes do Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do Instituto Federal do Paraná.
§ 1° A capacitação dos servidores deverá ocorrer desde sua investidura em cargo público, estendendo-se por toda a sua vida funcional, num processo continuado, propiciando a aprendizagem e ampliação de conhecimentos, habilidades e atitudes para o desenvolvimento pessoal e exercício profissional na Instituição.
§ 2° Todos os servidores do IFPR deverão realizar no mínimo 40 horas anuais de capacitação em cursos presenciais ou a distância em temas correlatos à sua área de atuação.
§ 3° Para os cursos EAD, o IFPR disponibilizará na internet conjunto de oferta de cursos, que poderá ser assistidos e certificados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), mediante apresentação de relatório descritivo.
§ 4° Para fins desta certificação, o relatório descritivo, cujo modelo será disponibilizado pela PROGEPE, corresponderá a 4 horas de capacitação.
§ 5° Aos servidores recém ingressados no IFPR será oportunizado um programa de ambientação onde serão abordados assuntos específicos de sua área e os seguintes temas gerais: ética no serviço público, comunicação, liderança, planejamento, uso eficiente do tempo, técnicas de delegação, feedback, histórico do IFPR, direitos e deveres dos servidores públicos, procedimentos pedagógicos e administrativos.
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Entende-se por capacitação o processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações internas e externas, presenciais, semi-presenciais e à distância e tem o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais de gestão pública articuladas com a função social do IFPR, por meio do desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
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Art. 3º O Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR estabelece instrumentos de orientação para o planejamento, a execução, o acompanhamento e o aprimoramento das ações de capacitação em consonância com a Política Nacional e Institucional de Desenvolvimento de Pessoas e conforme necessidades identificadas, propiciando a aquisição e o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes relevantes para o desempenho da função social do IFPR, para o desenvolvimento dos processos de trabalho e o desenvolvimento do servidor na carreira.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para todos os efeitos do Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR, aplicam-se os seguintes conceitos:
I – ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
II – avaliação de desempenho: instrumento gerencial de caráter pedagógico com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor, que permite ao gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pelo IFPR;
III – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são designadas a um servidor;
IV – competência: capacidade de mobilizar e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos de forma comprometida com os resultados esperados e a missão institucional, que contribui para a atuação efetiva e eficaz de suas atribuições.
V – cursos de capacitação: atividades de capacitação com cargas horárias diversificadas, inferiores a 180 horas, que visem ao desenvolvimento e/ou à atualização do servidor;
VI – desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades, habilidades e atitudes dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional;
VII – educação Formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como Educação Básica, Educação Superior e Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
VIII – equipe de trabalho: conjunto da força de trabalho do IFPR que realiza atividades afins e complementares em suas unidades;
IX – eventos de capacitação: cursos presenciais, semi-presenciais e/ou à distância – internos ou externos, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
X – facilitador: agente indutor do processo de capacitação do servidor;
XI – força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que, independentemente do seu vínculo de trabalho com o IFPR, desenvolvem atividades técnico-administrativas, acadêmicas de apoio e gestão;
XII – gestão por competência: gestão orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores e da instituição, visando ao alcance dos objetivos da instituição;
XIII – grupo Natural: grupo de servidores que desempenham atividades de abrangência específica voltadas à determinada área de atuação;
XIV – Multiplicador: servidor que dissemina o conhecimento adquirido;
XV – Processo de Trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e metas institucionais;
XVI – qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal.
XVII – servidor Capacitando: servidor em processo de aprendizagem, participante das ações de capacitação;
XVIII – treinamento: processo sistematizado de ensino/aprendizagem e assimilação cultural a curto prazo, que objetiva repassar ou reciclar conhecimentos, habilidades ou atitudes relacionadas diretamente à execução de tarefas ou à otimização do trabalho.
XIX – treinamento em serviço: processo de capacitação que ocorre na unidade de trabalho por meio de trocas de experiência, tutoria, rodízio de atribuições, etc. Visa à aquisição de conhecimentos e de habilidades e pressupõe supervisão específica.
XX – cultura Organizacional: sistema de comportamentos, normas e valores sociais (padrões de referência que influenciam a forma como as pessoas agem e avaliam os acontecimentos) aceitos e partilhados por todos os membros de uma organização e que de certa forma a tornam singular.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 5° A Pró Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE é a unidade responsável pelo gerenciamento das ações vinculadas ao Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR e decidirá sobre os casos não previstos nesta Resolução.
Parágrafo único. O GT-Pessoas, como extensão da PROGEPE nas Unidades, atua como agente articulador das ações de capacitação.
Art. 6° Compete a todos os Gestores do IFPR, atuando em conjunto com GT Pessoas, contribuir com o Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR e outros colaboradores que atuam na instituição, levantando demandas, propondo ações, divulgando as atividades existentes, garantindo o custeio relativo a locomoção, alimentação e hospedagem dos servidores de sua unidade na participação e eventos que necessitem deslocamento do servidor, acompanhando o desdobramento do Programa de Capacitação em sua Unidade e garantindo uma distribuição transparente e igualitária de participação entre os servidores.
Art. 7° A PROGEPE através da Coordenadoria de Capacitação efetivará e divulgará, com a devida antecedência o cronograma das atividades de capacitação a serem desenvolvidas, facilitando o amplo conhecimento e participação de todos os servidores interessados.
Art. 8º A Comissão Interna de Supervisão (CIS) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), contribuirão com o Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR de acordo com a legislação específica, com ações de acompanhamento e supervisão.
Art. 9° A PROGEPE poderá constituir comissões técnicas com a finalidade de aprovação, de avaliações de cursos e eventos, de mapeamento de competências, com as respectivas avaliações dos potenciais existentes e lacunas atuais e relacionadas com os objetivos estratégicos de médio e longo prazo do IFPR.
Art. 10. A estrutura básica de proposição anual será objeto de apreciação do Conselho de Administração e Planejamento (CONSAP).
CAPÍTULO V
CERTIFICAÇÕES
Art. 11. Todas as ações de capacitação incluídas no Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR desenvolvidas dentro dos critérios estabelecidos nesta Resolução serão devidamente certificadas, conforme modelo definido pela PROGEPE.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa ou extensão relacionados com ações de desenvolvimento de servidores e colaboradores, qualidade de vida ou ambiente organizacional serão encaminhados para a PROGEPE, visando agregar valor às práticas institucionais, à construção de conhecimento teórico prático e novas oportunidades de capacitação e integração inter-unidades.
Art. 12. As certificações obtidas em eventos de capacitação não previstos no Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR, poderão ser reconhecidas mediante registro e validação pela PROGEPE.
Parágrafo único. No caso dos eventos referidos neste artigo, a PROGEPE poderá solicitar pareceres de áreas específicas e acompanhamento pela CIS, no caso de técnicos administrativos e CPPD, no caso dos professores.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
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Art. 13. Para a execução do Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR, serão disponibilizadas a infraestrutura física e tecnológica das salas de aula, portais virtuais, ambientes virtuais de aprendizagem, laboratórios e auditórios do Instituto Federal do Paraná, além de outros espaços de instituições parceiras ou contratados, apropriados à realização de eventos de capacitação.
Art. 14. As ações de desenvolvimento, capacitação e qualificação serão custeadas com recursos do orçamento do IFPR, além de recursos financeiros oriundos de outras fontes, por meio de acordos de cooperação, patrocínios e parcerias estabelecidas com outras instituições.
Art. 15. O gerenciamento de recursos financeiros para a viabilização dos eventos propostos no Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-administrativos e Docentes do IFPR, no que tange aos pagamentos com facilitadores, coordenadores, recursos didáticos e demais apoios logísticos necessários e ainda, às inscrições, quando tratar-se de eventos promovidos por outras Instituições, será de competência da PROGEPE e seguirão os critérios estabelecidos pela PROGEPE, de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEPE, ouvido o Colégio de Dirigentes (CODIR).
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, 09 de dezembro de 2013.
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JESUÉ GRACILIANO DA SILVA,
PRESIDENTE.