Resolução 48/2011

Resolução 48/2011

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 48 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Programa de Qualificação e Formação dos Servidores do IFPR.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Mateus Falleiros da Silva no processo n.º 23411.004122/2011-08:

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RESOLVE:

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Art. 1º Criar o Programa de Incentivo à Formação Inicial, Continuada e de Qualificação de Servidores Públicos, no interesse da Administração, nos seguintes termos:

I – a Política de Aperfeiçoamento e Qualificação de servidores do Instituto Federal do Paraná é uma prioridade desta instituição para o desenvolvimento profissional e de carreira do pessoal docente e técnico-administrativo em Educação das Redes Federal e Estadual de Ensino, essencial para o desenvolvimento Institucional;

II – este programa enfatiza a formação, qualificação e a atualização sistemática em nível de Graduação e Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu, dos recursos humanos do Instituto e de instituições parceiras das redes federal e estadual de ensino, para o exercício pleno e eficiente de suas atividades nas instituições de ensino de origem;

III – no contexto deste programa a Formação Continuada é o processo de aperfeiçoamento, atualização e aprofundamentos de conhecimentos que completa a formação do servidor para o melhor desempenho em suas funções docentes e técnico-administrativas;

IV – no contexto deste programa a Qualificação é qualquer ação de educação formal dos servidores que favoreça, se possível, o seu desenvolvimento nos Planos de Carreira e melhore o desempenho e o desenvolvimento institucional.

V – o Programa de Incentivo à Formação Inicial, Continuada e Qualificação de Servidores Públicos criará oportunidades aos servidores federais e estaduais de instituições de ensino, para ingressarem em cursos Graduação e de Pós-Graduação Lato e Stricto sensu nas modalidades presencial e a distância, através de oferta de cursos próprios ou de cursos ofertados por outras instituições de ensino superior do país e do exterior parceiras do IFPR.

VI – o Programa de Incentivo à Formação Inicial, Continuada e de Qualificação de Servidores Públicos propiciará aos beneficiários a formação inicial e continuada por meio de cursos de capacitação e atualização profissional e acadêmica, atendendo aos interesses do IFPR.

VII – o Instituto Federal do Paraná estabelecerá parcerias com o Ministério de Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC – e órgão de fomento ao ensino técnico-profissional e de ensino superior e pós-graduação para financiar as ações do Programa;

VIII – o IFPR reservará cotas de vagas para os órgãos financiadores ofertarem para servidores de instituições de ensino da Rede Federal de Educação.

Art. 2º O Programa de Formação Inicial, Continuada e de Qualificação dos Servidores do IFPR têm os seguintes objetivos, de acordo com os termos estabelecidos anteriormente:

I – qualificar servidores do IFPR nos níveis de Especialização, Mestrado e Doutorado, de modo a atender aos objetivos, planejamento e atribuições institucionais e a melhoria do desempenho dos servidores públicos, visando o Desenvolvimento Institucional;

II – estabelecer parcerias para viabilizar vagas para o ingresso de servidores da Rede Pública de Educação Federal em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu visando à formação continuada do quadro funcional dos servidores federais em educação

III – oferecer formação pedagógica em Licenciatura para docentes do IFPR e docentes das Redes Estadual e Federal de Ensino conveniadas ao Instituto Federal do Paraná e SETEC/MEC;

IV – despertar no corpo de servidores do IFPR a vocação científica, incentivando talentos potenciais através do ingresso em Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu, nas modalidades EAD e presencial;

V – capacitar docentes para a inserção da pesquisa científica em todos os níveis da educação, trazendo benefícios à formação discente continuada;

VI – qualificar o corpo docente e técnico administrativo do IFPR viabilizando a implantação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

VII – propiciar a nucleação e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa no IFPR;

VIII – apoiar o desenvolvimento institucional e a inserção internacional do IFPR e de instituições parceiras.

§ 1º As ações, projetos e benefícios desse Programa poderão ser ofertados de forma universal ou seletiva, conforme disponibilidade orçamentária, demandas internas e externas e estratégia de desenvolvimento institucional do IFPR.

§ 2º Os projetos ou ofertas de cursos e vagas poderão ocorrer em parcerias com as unidades do IFPR assim como com instituições externas, em consonância com os termos e objetivos estabelecidos nesta resolução.

§ 3º O Programa de Incentivo à Formação Inicial, Continuada e de Qualificação de Servidores Públicos contemplará, quando possível, os seguintes níveis formativos, nas modalidades EAD e presencial:

I – cursos de Graduação;

II – cursos de Pós-Graduação Lato Sensu: aperfeiçoamento e especialização;

III – cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu: mestrado e doutorado;

IV – estágio Pós-Doutoral;

V – outros cursos, estágios, intercâmbios acadêmico-profissionais ou atividades de capacitação, no interesse da Administração.

Art. 3º Serão beneficiários desse Programa os servidores técnico-administrativos e docentes do IFPR em todos os níveis de carreira, prioritariamente, aqueles que não possuam título de Pós-Graduação nos níveis de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. No interesse da Administração poderão ser beneficiários deste programa servidores das Instituições Públicas de Ensino.

Art. 4º A responsabilidade no âmbito institucional do Programa de Incentivo à Formação Inicial, Continuada e de Qualificação de Servidores Públicos abrange as seguintes instâncias e responsabilidades:

I – Pró-Reitoria de Ensino – levantamento de demandas, seleção e estabelecimento de parcerias, monitoramento das ações formativas, controle e acompanhamento da qualidade e desenvolvimento acadêmicos, análise e oferta de cursos nos diversos níveis estabelecidos por esta resolução, nas modalidades presencial e a distância, especialmente nos níveis de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, e coordenação geral do Programa;

II – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – formulação de políticas de afastamento para qualificação e aperfeiçoamento, condicionada a avaliação de desempenho do servidor na Instituição, sendo responsável pelas normativas e critérios de afastamento, compromissos assumidos com o Programa e retorno ao trabalho;

III – Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – analisar a viabilidade orçamentária de cada programa, verificando as fontes de recursos próprios ou de descentralização, e determinar as providências cabíveis para a inserção no Plano de Gestão;

IV – Pró-Reitoria de Administração – Proceder a contratação de Fundação, ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ou instituição de Utilidade Pública Federal ou empresa especializada para apoio ao Programa;

V – Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação – incentivo à criação de grupos de pesquisa, incentivos à pesquisa nos programas e cursos de Pós-Graduação do IFPR;

VI – Direção dos Câmpus do IFPR – Política local e planejamento da liberação dos servidores para formação e qualificação;

VII – Ensino à Distância do IFPR – Oferta de cursos de formação pedagógica continuada para docentes e oferta de cursos de especialização para servidores.

§1º A Pró-Reitoria de Ensino será a instância de coordenação das ações e estabelecimento de parcerias deste programa.

Art. 5º Os recursos orçamentários para investimentos relacionados ao o Programa de Incentivo à Formação Inicial, Continuada e de Qualificação de Servidores Públicos, poderão ser originários de descentralização de créditos, arrecadação própria ou provenientes da matriz orçamentária do IFPR, em consonância com os compromissos acordados no Termo de Acordo de Metas – TAM – e de recursos assegurados em parcerias com a SETC/MEC e outros parceiros institucionais, e poderão ser utilizados para os seguintes fins:

I – estabelecimento de parcerias em projetos de formação de servidores públicos com instituições públicas ou instituições sem fins lucrativos de interesse ou utilidade pública estadual ou federal, para viabilizar a oferta de vagas em cursos nos níveis formativos contemplados por este Programa, especialmente para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, para servidores do IFPR e da Rede Pública Federal e Estadual, conforme acordos com órgãos financiadores;

II – recursos para bolsas e taxas de bancada, como auxílio ao desenvolvimento de pesquisas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, incluindo recursos para a inscrição de docentes e discentes dos cursos de Pós-Graduação no âmbito deste Programa, em congressos nacionais e internacionais;

III – passagens e diárias nacionais e internacionais para docentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu associados ao Programa de Incentivo à Formação Continuada e Qualificação de Servidores Públicos;

IV – organização de eventos científicos nacionais e internacionais de interesse dos programas de Pós-Graduação e do IFPR;

V – publicação de artigos científicos, livros, e desenvolvimento, editoração e impressão de material didático de interesse dos programas de Pós-Graduação de instituições parceiras do IFPR.

Parágrafo único. Os parâmetros de concessão e remuneração de bolsas terá como base o Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (PIEPI) do IFPR e os demais auxílios observarão os parâmetros regulamentados pela CAPES e CNPq e demais agências de fomento.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.