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Diárias

– O pagamento de diárias aos servidores públicos federais está previsto nos artigos 58 a 59 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores.

1. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

2. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

3. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

4. Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

5. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

6. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5(cinco) dias.

7. As diárias sofrerão desconto correspondente ao Auxílio Transporte a que fizer jus o servidor ou empregado, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

8. As diárias sofrerão desconto correspondente ao Auxílio Alimentação e do Auxílio Transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

9. As diárias não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

10. Não será permitida a percepção simultânea de indenização de transporte, diárias e auxílio-alimentação.

11. De acordo com o Decreto n. 5.992 de 19/12/2006, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida meia diária quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, no dia de retorno à sede ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

 

12. A Portaria MPOG n. 505 de 29/12/2009 estabeleceu os procedimentos para a emissão de bilhetes de passagem aérea para viagens a serviço.

12.1 A solicitação da proposta de viagem, com passagem aérea, deve ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias

12.2 A emissão dos bilhetes deve considerar o menor preço, o horário e o período de participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, garantindo condição produtiva de trabalho e tempo hábil para o servidor desembarcar, se acomodar e se dirigir ao local do evento.

 

13. Conforme Decreto n. 6.258 de 19/11/2007, é obrigatória a utilização do Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP), que no IFPR está sob a responsabilidade da Pró-Reitoria Administração (PROAD).

13.1 O SCDP é um sistema informatizado, acessado via internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens nacionais ou internacionais realizadas no interesse da administração.

13.2 O Sistema está vinculado à observância da legislação correspondente e integrado a outros sistemas do Governo Federal, tais como o Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG), Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

13.3 Acesso ao Sistema SCDP: https://www.scdp.gov.br

 

14. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

14.1 Proposta de concessão de diárias, anterior ao afastamento.

14.2 Relatório de viagem, após o afastamento.

14.3 Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, bilhetes, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte, se for o caso.

 

15. PROCEDIMENTO:

15.1 O servidor que for realizar a viagem a serviço deverá preencher a Proposta de Viagem disponibilizada pela Seção Financeira da sua unidade de lotação.

15.2 Após a viagem, no prazo máximo de 5(cinco) dias contados do retorno da viagem, o servidor deverá prestar contas:

15.2.1 Apresentar o Relatório de viagem, modelo IFPR, ao Setor Responsável na Unidade de lotação; e

15.2.2 Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, bilhetes, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte, se for o caso.

15.3 As diárias serão concedidas pelo dirigente da repartição a que estiver subordinado o servidor ou a quem for delegada tal competência.

 

16. Dúvidas sobre a concessão de passagens e diárias poderão ser sanadas pelo Setor responsável na unidade de lotação ou com o gestor do sistema SCDP (PROAD).

 

NORMAS APLICÁVEIS:

Lei n. 8.112/1990 – art. 58 a 59 e alterações

Decreto n. 5.992 de 19/12/2006 e alterações

Portaria MPOG n. 505 de 29/12/2009

Portaria Normativa SRH/MOG nº 8, de 7/10/99 – art. 4

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/01, art. 3, e alterações.

Lei nº 8.460, de 17/9/92, art. 22, §8º, e alterações.

Lei 10.887, de 18/06/04, art. 4, §1º, e alterações.