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Férias
O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
O agendamento das férias deverá ser feito pelo próprio servidor, através do Sistema de Férias WEB, plataforma própria do Governo Federal.
Toda e qualquer programação ou reprogramação de férias feita pelo servidor somente é finalizada e efetivada no Sistema Integrado de Administração de Pessoas (SIAPE) após a homologação pela chefia imediata no Sistema de Férias WEB:
A solicitação deverá ser encaminhada pelo aplicativo SOUGOV no Módulo Férias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Art. 7º, inciso XVII, Art. 39, § 2º da Constituição Federal.
- Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
- Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91 (DOU 15/08/91).
- Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011).
- Orientação Normativa SRH/MP nº 10, de 03/12/2014 (DOU 05/12/2014).
- Art. 5º da Lei nº 9.527, de 10/12/97, (DOU 11/12/97).
- Lei nº 8.745, de 09/12/1993
- Instrução Normativa nº 213, de 17/12/2019
- INSTRUÇÃO NORMATIVA IFPR/PROGEPE/IFPR Nº 2, DE 13 DE MAIO DE 2022
CONTATOS
Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br