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O que é PDP?

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o instrumento que sistematiza o planejamento das ações de desenvolvimento para os servidores. Segue um fluxo anual, com revisões trimestrais, e é obrigatório para todas as Instituições Federais de Ensino.

Você pode encontrar o PDP deste ano e orientações sobre sua execução na página do Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

O que são ações de desenvolvimento?

Conforme a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, “ações de desenvolvimento são atividades de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”. 

Portanto, ações de desenvolvimento atendem necessidades específicas, identificando necessariamente o público alvo a quem são destinadas, metodologia, competências que serão desenvolvidas e resultado organizacional esperado com a ação. 

São ações de desenvolvimento previstas em nosso PDP:

a) Concessão de licença capacitação – Art. 87 da Lei 8.112/90;

b) Concessão de Ação de Desenvolvimento em Serviço para Pós-Graduação – Portaria 647/2020/IFPR;

c) Edital de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu no país e no exterior Art.95 e Art.96-A da Lei 8.112/90;

d) Concessão de Afastamento de curta duração no exterior, para estudo ou aperfeiçoamento – Art. 95 da Lei 8.112/90 e Decreto nº 91.800/85;

e) Eventos de capacitação interna.

f) Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação; 

g) Eventos de capacitação em Acordo de Cooperação Técnica com ENAP;

Há alguma instrução normativa que trata sobre a elaboração do PDP? 

Sim. A Instrução Normativa (IN) nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; além de sua atualização Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020

Também seguimos outras legislações e normativas aplicáveis, como a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores e o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFPR.

Links para a Legislação Aplicável:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores  – L8112consol 

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (Texto atualizado) – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)- D9991

Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020 – Atualiza o Decreto nº 9.991/2019- D10506

Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 – Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Como é o processo de elaboração do PDP no IFPR?

  1. A elaboração do PDP inicia com o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento, que atualmente é um processo descentralizado nas unidades e campus. 
  2. Os membros das equipes devem discutir coletivamente sobre suas necessidades de desenvolvimento para o ano seguinte, em conjunto com a chefia imediata. Ao definirem necessidades prioritárias de capacitação e qualificação na equipe, a chefia preencherá o Formulário de LND disponibilizado para a unidade ou campus. 
  3. Com o formulário preenchido pelas chefias, o representante ‘Usuário PDP’ cadastrará as necessidades da unidade ou campus no Portal SIPEC. 
  4. Após cadastradas, as necessidades da unidade ou campus serão validadas pela ‘Chefia PDP’, perfil que avaliará as necessidades dentro do planejamento institucional. 
  5. As necessidades aprovadas pelas ‘Chefia PDP’ seguirão para validação, priorização e consolidação do Representante Gerencial PDP, servidor responsável pela capacitação na DQVTCS. Nessa etapa, o representante verificará as necessidades comuns aos campi e unidades para priorizar no PDP e propor um planejamento que atenda as unidades coletivamente, se possível. 
  6. Após, o plano será avaliado e aprovado pelo gestor máximo. No nosso caso, o reitor. 
  7. Com a aprovação do reitor, o planejamento segue para a avaliação do Órgão Central, que se manifesta sobre as possibilidades de execução. 
  8. Após esse processo, o PDP com a manifestação técnica do Órgão Central é disponibilizado na página do IFPR, para acesso do servidor.
  9. A cada 3 meses a DQVTCS solicita nova revisão do PDP no SIPEC e dispara o processo no IFPR, em que os campi e unidades podem corrigir seu planejamento e indicar novas necessidades que não foram contempladas na previsão anual.  

Quem são os Usuários PDP e chefias PDP atualmente no IFPR?

‘Usuários PDP’ e ‘Chefias PDP’ são representantes do campus e unidades, responsáveis pelo LND, cadastramento e validação das necessidades de desenvolvimento no SIPEC.  Eles fazem a parte descentralizada da gestão do desenvolvimento de pessoas no IF, portanto comumente são integrantes das Seções de Gestão de Pessoas e ligados à Direção Geral.  

Todas as necessidades indicadas pelo meu setor entrarão no PDP?

Não. As necessidades podem ser recusadas caso não estejam alinhadas aos objetivos institucionais, ou não priorizadas caso outras necessidades sejam mais urgentes na avaliação do gestor máximo. 

Lembrando que o que se espera desse processo é o desenvolvimento de competências institucionais através do desenvolvimento de competências individuais. Por isso, não são admitidas necessidades que atendam tão somente o interesse particular do indivíduo, na mesma medida em que se é valorizado aquilo que este mesmo indivíduo percebe como necessidade para a execução eficiente do seu trabalho com efeitos para os resultados da instituição, através do alinhamento com a equipe e chefia. 

O que acontece se a minha unidade não enviar as necessidades pelo Portal SIPEC?

As unidades que não indicarem suas necessidades de desenvolvimento para serem registradas no Portal SIPEC, não terão estas necessidades contempladas no PDP do ano subsequente. Por consequência, não terão ações correspondentes planejadas. 

A ausência de previsão de ações de desenvolvimento poderá prejudicar o deferimento de afastamentos e licenças pleiteados pelos servidores da unidade, assim como ações de capacitação interna e externa, especialmente aquelas que demandarem recursos para sua execução.

Lembrando que a revisão é trimestral e cabe ao servidor junto co

m sua equipe participarem do processo através da identificação das necessidades que desejam desenvolver.

Todas as ações executadas devem ser informadas à DQVTCS (CC/PROGEPE)?

Sim. O IFPR tem a responsabilidade de comunicar anualmente aos órgãos de controle sobre a execução das ações planejadas, mesmo aquelas em que não houve custos para a instituição. Por isso, é necessário que todas as ações de capacitação internas e externas sigam os procedimentos que as formalizam (excetuando aquelas indicadas pelo Órgão Central), com instrução processual no SEI à CC|PROGEPE.  

No caso das ações de desenvolvimento indicadas pelo Órgão Central no PDP, exclui-se a necessidade de instrução processual. Nesse caso, cabe ao gestor organizar a execução da capacitação junto à sua equipe, informando à CC|PROGEPE os certificados correspondentes para registro.

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