Carga Patrimonial – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor

Página do Servidor Carreira Carga Patrimonial

Carga Patrimonial

Carga x Cargo

Detentor de carga patrimonial ou servidor setorial responsável

Ao ser designado para um cargo de direção ou função gratificada (CD ou FG), você possivelmente será responsável pela guarda dos bens de seu setor, ou seja, detentor de carga patrimonial.

Transferência de carga patrimonial do cargo

Na sucessão de cargo ou função deverá ser realizada a sucessão da carga patrimonial. Ao sair do cargo de direção ou função gratificada solicite ao agente de patrimônio a transferência da carga patrimonial ao servidor que assumirá sua função ou cargo, mediante conferência da carga.

Conferência da carga patrimonial na sucessão do cargo

Proceder à conferência do acervo patrimonial sob sua responsabilidade com o servidor que será seu sucessor, ou, na sua ausência, com o agente patrimonial da sua unidade, e novo detentor da carga patrimonial. O prazo máximo é de cinco dias úteis contados a partir da publicação da alteração de cargo ou função no Diário Oficial da União (DOU).

Responsabilização

Findo o prazo para realização da transferência de responsabilidade o acervo deverá será compulsoriamente transferido. A transferência compulsória não exime a responsabilidade do detentor da carga anterior caso esse não tenha solicitado a conferência no prazo previsto.

Procure o agente patrimonial da sua unidade

Portaria Normativa PROAD nº 03, de 18 de setembro de 2018 – Disciplina procedimentos patrimoniais no âmbito do IFPR.

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