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Composição da Remuneração-TAE
Composição da remuneração dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação – PCCTAE – Lei nº 11.091 DE 12/01/2005.
– A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do Vencimento Básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e do nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos Incentivos previstos na Lei n. 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. (Art. 13)
– Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação estão estruturados na forma do Anexo I-C da Lei Nº 11.091/200, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas (Art. 14).