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Exercício e Efeitos Financeiros
A portaria de designação ou nomeação surtirá efeitos legais e financeiros a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União.
O início do exercício de função de confiança ou nomeação para cargo de direção coincidirá com a data de publicação do ato de designação ou nomeação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação (art. 15, Lei n. 8.112/1990).
O servidor ocupante de FG ou CD ou FCC perderá o pagamento respectivo a partir do inicio do gozo da Licença Prêmio por Assiduidade.
Lei específica n. 11.526 de 4/10/2007 e alterações – fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.