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Progressão por Mérito Profissional
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação (art. 10, §2º).
A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (art. 10-A).
A Avaliação de desempenho no IFPR está regulamentada pela Portaria IFPR nº 623 de 26/9/2011 e Resolução CONSUP nº 15/2011.