Concessões (Ausência Remunerada)
Atualizado em
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ifpr.edu.br/
CONCESSÕES (AUSÊNCIA REMUNERADA)
DEFINIÇÃO
Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas
pela legislação).
Ausência remunerada do servidor por:
-Doação de sangue: 1 dia;
-Alistamento ou recadastramento como eleitor: 2 dias;
-Casamento ou união estável : 8 dias consecutivos contados da data do casamento;
-Falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito.
REQUISITO BÁSICO
Apresentar à chefia imediata do servidor a documentação comprobatória.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na
frequência. - Documentação a ser apresentada:
a) Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação.
b) Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral.
c) Casamento: certidão de casamento
d) União estável: escritura pública de união estável.
e)Falecimento de pessoa da família: certidão de óbito. - Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. - As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público
federal, não havendo necessidade de compensação de horário.
FUNDAMENTAÇÃO
- Art. 97 e 102 da Lei no 8.112/90, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Lei no 12.998, de 18/06/2014 (DOU 20/06/2014, retificado em 25/06/2014 e em 08/07/2014).
3.Nota Técnica n° 16379/2017 – MP
CONTATOS
Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br.