Concessões (Ausência Remunerada) – Instituto Federal do Paraná
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Concessões (Ausência Remunerada)

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A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ifpr.edu.br/

CONCESSÕES (AUSÊNCIA REMUNERADA)

DEFINIÇÃO
Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas
pela legislação).
Ausência remunerada do servidor por:
-Doação de sangue: 1 dia;
-Alistamento ou recadastramento como eleitor: 2 dias;
-Casamento ou união estável : 8 dias consecutivos contados da data do casamento;
-Falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito.

REQUISITO BÁSICO
Apresentar à chefia imediata do servidor a documentação comprobatória.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na
    frequência.
  2. Documentação a ser apresentada:
    a) Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação.
    b) Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral.
    c) Casamento: certidão de casamento
    d) União estável: escritura pública de união estável.
    e)Falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
  3. Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge,
    companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  4. As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público
    federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

FUNDAMENTAÇÃO

  1. Art. 97 e 102 da Lei no 8.112/90, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
  2. Lei no 12.998, de 18/06/2014 (DOU 20/06/2014, retificado em 25/06/2014 e em 08/07/2014).
    3.Nota Técnica n° 16379/2017 – MP

CONTATOS
Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br.

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