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Licença Gestante ou Adotante
Licença à Gestante
DEFINIÇÃO
É o afastamento concedido à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias.
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Licença à Adotante
DEFINIÇÃO
É o afastamento remunerado concedido ao (à) servidor (a), por adoção ou guarda judicial de criança. A
licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante
solicitação do (a) servidor (a).
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CONTATOS
Diretoria de Cadastro e Pagamento- DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br