Integralização do Curso

Integralização do Curso

Atualizado em

A Resolução nº 55/11 normatiza a integralização de curso superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná.

Art. 111 – Entende-se por integralização curricular a conclusão com aproveitamento e frequência de todas atividades curriculares previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, incluindo a carga horária das disciplinas, as atividades complementares do projeto pedagógico e os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) ou monografias.

Consulte a Resolução nº55/11 completa.