Sobre o Colegiado do Curso

Sobre o Colegiado do Curso

Atualizado em

CAPÍTULO I

DO CONCEITO

ART. 1º – O Colegiado do Curso de Licenciatura em Física (CCF) é o órgão de coordenação didática do curso com função consultiva, deliberativa, normativa e de planejamento acadêmico de atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso, em conformidade com as diretrizes da instituição. É instância de tomada de decisões, administrativas e acadêmicas.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

ART. 2º – O CCF é constituído pelo(a) coordenador(a) do curso de Licenciatura em Física, que o presidirá e, no mínimo, quando houver, pelos seguintes membros:

I- 3 (três) representantes do núcleo docente da física;

II- 1 (um) representante do núcleo docente da matemática;

IV- 1 (um) representante docente de práticas pedagógicas/educação;

V- 1 (um) representante docente de área interdisciplinar;

VI- 1 (um) representante do corpo discente do curso indicado pelo órgão representativo dos alunos do curso.

VII – 1(um) representante técnico administrativo do setor pedagógico.

IX – 1(um) representante técnico administrativo para secretariar o colegiado.

§1º – Na ausência do órgão representativo dos alunos o representante discente será indicado pelo coordenador do curso;

§2º – No ato da eleição o representante discente não poderá estar no último semestre do curso.

§3º – Na ausência do presidente a assembleia indicará um dos docentes para assumir a presidência.

ART. 3º – O mandato de cada membro representante do CCF terá a seguinte duração:

I- O Presidente do CCF terá o mandato enquanto mantiver o cargo de coordenação;

II- Os membros docentes e técnicos administrativos terão mandato de 2 (dois) anos permitidas reconduções;

III- Os membros discentes terão mantado de 1 (um) ano, permitida apenas uma recondução.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

ART. 4º – São atribuições do CCF:

I- Cumprir e fazer cumprir as normas da instituição em sua totalidade;

II- Discutir e deliberar sobre questões relativas ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC) após as alterações propostas pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso (NDE);

III- Encaminhar as alterações do PPC à Direção de Ensino do Campus;

IV- Organizar de acordo com a lei vigente o PPC;

V- Acompanhar a execução didático-pedagógica do PPC.

VI- Propor a oferta de turmas, aumento ou redução do número de vagas em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), observando os recursos humanos, materiais e didáticos disponíveis no IFPR;

VII- Analisar e aprovar os planos de ensino das componentes curriculares obrigatórias e optativas do curso propondo alterações quando necessárias;

VIII- Estabelecer critérios e cronograma para viabilizar a recepção de professores visitantes a fim de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IX- Elaborar um cronograma para liberação de professores para realizar intercâmbios, capacitação de professores em nível de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós Doutorado ou providências de outras naturezas, de acordo com o Plano de Capacitação da Instituição.

X- Acompanhar e emitir parecer das atividades docentes referentes às propostas dos projetos de pesquisa e extensão para serem encaminhados ao Comitê de Pesquisa e Extensão (COPE) do Campus ou de instâncias equivalentes.

XI- Acompanhar a divisão equitativa de encargos didáticos e demais atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão para os docentes que atuam na área de física, ensino de física e componentes curriculares correlatas;

XII- Deliberar sobre questões relativas à frequência, aproveitamento de estudos, equivalência e adaptações de estudos, exames e avaliações de acordo com a resolução vigente;

XIII- Estabelecer a política de ofertas de disciplinas optativas, conjunto de disciplinas e módulos interdisciplinares;

XIV- Definir e homologar o regulamento de Estágio Supervisionado;

XV- Definir e homologar o regulamento das Atividades Formativas Integradoras;

XVI- Definir e homologar o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

XVII- Homologar matérias aprovadas ad referendum pelo presidente do CCF;

XVIII- Propor a reformulação do Regimento Interno do CCF, submetendo-a a aprovação da Direção de Ensino e da Direção Geral do Campus;

XIX – Opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como avaliando casos omissos que se situem na esfera de competência;

ART. 5º – Compete ao Presidente do CCF:

I- Convocar, presidir, suspender e encerrar as reuniões do CCF;

II- Convocar reuniões extraordinárias sempre que, no mínimo, cinquenta por cento mais um a requisitarem;

III- Transmitir aos membros do CCF os avisos e convocações de reuniões;

IV- Organizar e encaminhar a pauta para as reuniões do CCF;

V- Exercer o voto de qualidade em situações de empate nas votações;

VI- Decidir ad referendum, em casos de urgência, sobre matérias que compete ao CCF;

VII- Receber e protocolar as principais correspondências endereçadas ao CCF;

VIII- Coordenar junto a Direção de Ensino a elaboração dos horários de aula, ouvindo os docentes que atuam no curso;

IX- Executar as deliberações do CCF;

ART. 6º – Compete aos Membros do CCF:

I- Colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções;

II- Colaborar com o Coordenador do Curso na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do Curso.

III- Comparecer às reuniões ou justificar a ausência com antecedência;

IV- Apreciar, aprovar e assinar a ata da reunião;

V- Debater e votar matérias em discussão;

VI- Compor comissão para estudo, análise e encaminhamentos de questões relativas à matéria do curso, corpo docente, administrativo, discente e outros relacionados ao curso.

ART. 7º – A secretaria do CCF compete:

I- Preparar a agenda dos trabalhos do CCF;

II- Secretariar as reuniões do CCF, lavrando as respectivas atas e assinando-as juntamente com os membros e o presidente;

III- Registrar o comparecimento dos membros às reuniões;

IV- Executar os serviços de redação de documentos e correspondências;

V- Manter arquivos relativos aos autos de processos e documentos em tramitação pelo CCF;

ART. 8º – O CCF poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exames de assuntos específicos.

§1º – Em caso de urgência o Coordenador(a) do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do CCF;

§2º – Os documentos elaborados por essas Comissões serão analisados e homologados pelo CCF.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

ART. 9º – O CCF reunir-se-á em seções ordinárias ou extraordinárias, devendo constar explicitamente na convocação, se ordinária ou extraordinária.

§1º – As reuniões ordinárias serão realizadas duas vezes a cada semestre letivo, sendo agendada previamente no início de cada semestre, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CCF;

§2º – A convocação das reuniões ordinárias deverá ser por Memorando, podendo ser encaminhada por meio eletrônico oficial com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

§3º – As reuniões extraordinárias serão realizadas, por convocação do presidente do CCF ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, quando houver assunto de caráter emergencial, devendo ser realizada pelo presidente em até 24 (vinte e quatro) horas;

§4º – A pauta das reuniões ordinárias ou extraordinárias deverá ser encaminhada com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.

§5º – A solicitação de itens para a composição da pauta deverá ser encaminhada preferencialmente por meio eletrônico para o presidente do CCF com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, admitindo-se a inclusão de itens na pauta no ato da reunião, desde que a inclusão do item seja acatada pelos demais membros em caráter de unanimidade.

§6º – A retirada de itens da pauta é admitida desde que acatada pelos demais membros em caráter de unanimidade.

ART. 10. – As reuniões do CCF serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) do total de membros do CCF, e suas deliberações serão tomadas pelo voto majoritário dos presentes.

Parágrafo único. Quando não houver quórum mínimo em primeira convocação, será instalada a reunião em segunda convocação, com qualquer número de presentes, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.

ART. 11. – O comparecimento às reuniões do CCF é prioritário a qualquer atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão, excetuando-se aquelas relacionadas aos horários de docência em sala de aula e horário de atendimento aos alunos, conforme o cronograma docente apresentado à Coordenação de Ensino.

§1º – O membro do CCF que deixar de comparecer à reunião deverá justificar-se por escrito via memorando ao Presidente do CCF, preferencialmente antes da reunião. Caso isso não seja possível a justificativa deve ser enviada no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após a reunião, cuja justificativa será apreciada na reunião subsequente do CCF.

§2º – Não havendo pedido de justificativa, a falta será dada como não justificada.

§3º – A ausência do representante docente a três reuniões consecutivas, sem justificativa, será comunicada a Direção de Ensino para que sejam tomadas as providências legais.

§4º – A ausência do representante discente a três reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará ao representante discente a perda de seu mandato não podendo participar da eleição seguinte para essa função.

§5º – Na ausência do titular, este poderá enviar um suplente em seu lugar, desde que o suplente seja membro atual do NDE;

ART. 12. – As reuniões não terão duração máxima fixada, entretanto não poderão sobrepor o horário de docência em sala de aula para mais de 30% (trinta por cento) dos docentes presentes na reunião.

ART. 13. – As reuniões ordinárias e as extraordinárias obedecerão aos seguintes procedimentos:

I. Verificação de quórum e abertura;

II. Aprovação da pauta;

III. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

IV. Expediente: a Presidência fará as comunicações referentes às correspondências recebidas e expedidas;

V. Informações Gerais: solicitação de informações, pedidos de esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do IFPR e do CCF suscitados pelos membros;

VI. Ordem do Dia: apresentação dos processos encaminhados ao CCF na forma de Regimento, aprovação da sequência em que serão apreciados e, finalmente, leitura, discussão e deliberação sobre as matérias colocadas em pauta;

VII. Encerramento da reunião;

Paragrafo único. Não havendo quem se manifeste sobre a ata, será a mesma considerada aprovada, sendo em seguida assinada pelo Presidente do CCF e pelos membros listados na ata.

ART. 14. – As deliberações do CCF ocorrerão por votação aberta sendo considerada aprovada a proposta que obtiver a maioria simples dos membros presentes na reunião.

§1º – O presidente do CCF poderá votar em qualquer situação e seu voto só será considerado voto de qualidade em situações de empate.

§2º – A votação poderá ser secreta caso o tema envolva conflito de interesse ou constrangimento de algum dos membros do CCF.

ART. 15. – Será admitida a presença e, em caráter eventual, desde que aprovada pelo CCF, à participação nas reuniões para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia, com direito a voz e sem direito a voto, um total de até 40 membros externos ao CCF, sendo: (10) dez representantes dos alunos do curso de Licenciatura em Física, (10) dez representantes membros da Comunidade, (10) dez membros docentes do Câmpus e (10) dez representantes dos órgãos técnicos do Câmpus.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o CCF considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do CCF.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 16 – O período normal de funcionamento do CCF obedecerá ao Calendário Acadêmico do Campus Telêmaco Borba do IFPR.

Parágrafo único. O Presidente deverá fixar um recesso nos períodos de férias acadêmicas, preferencialmente por um período equivalente ao período de férias dos docentes e discentes que compõe o CCF.

ART. 17 – As modificações deste Regimento Interno poderão ser propostas pelo Presidente ou pela maioria simples dos membros titulares do CCF, e aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Membros do CCF.

ART. 18 – Os casos omissos a esse regimento serão analisados pelo CCF, após consulta por Memorando aos órgãos superiores do IFPR.

ART. 19 – Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação no CCF após a data de 22 de março de 2016, data de publicação da Portaria Nº 154 da Direção Geral do Campus Telêmaco Borba do IFPR.