Sobre as Atividades Complementares
Atualizado em
Confira aqui o Regulamento.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1 – As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 2 – Atividades Complementares é um componente curricular obrigatório para colação de grau do discente, com as cargas horárias inseridas na estrutura curricular do curso de Licenciatura em Física.
CAPÍTULO II
DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO
Art. 3 – As atividades complementares deverão ser desenvolvidas em espaços de tempo que não conflitem com os horários das aulas.
I. Não haverá abono de faltas aos alunos que vierem a assistir palestras, participar de seminários, congressos ou realização de qualquer atividade complementar nos horários das aulas;
II. As atividades complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de componentes curriculares integrantes do currículo do curso.
Art. 4 – A realização das atividades complementares dependerá, exclusivamente, da iniciativa e da dinamicidade do aluno, devendo este buscar as atividades que mais lhe interessam para desenvolver, desde que respeitados os critérios deste Regulamento.
Art. 5 – Os alunos deverão desenvolver atividades complementares de modo a cumprir o total de 200 horas.
I. As atividades complementares deverão ser escolhidas pelos alunos, de acordo com a relação de atividades e critérios estabelecidos no Anexo II A deste Regulamento, ou em acordo com a Coordenação do Curso;
II. A carga horária total de atividades complementares deverá ser cumprida com a realização de 2 (duas) atividades do Grupo 1, 3 (três) atividades do Grupo 2, 2 (duas) atividades do Grupo 3 e 1 (uma) atividade do Grupo 4, conforme o Anexo II A;
III. As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados o período referente ao ano corrente, bem como os procedimentos e critérios estabelecidos neste Regulamento;
IV. Para a validação das atividades complementares e o cumprimento da carga horária prevista, cada grupo de atividades receberá uma determinada pontuação que será convertida em horas de acordo com o seguinte critério de equivalência: 1 crédito corresponde a 10 horas de atividades.
Art. 6 – As atividades complementares previstas estão relacionadas no Anexo II A, bem como a pontuação correspondente a cada grupo de atividades.
Parágrafo Único – Os alunos poderão realizar outras atividades de seu interesse e que não estejam contempladas no Anexo II A, desde que estas sejam devidamente validadas e aprovadas pelo Coordenador do Curso antes de sua realização.
CAPÍTULO III
DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7 – A validação das atividades complementares desenvolvidas deverá ser feita junto à Coordenação do Curso, a cada ano, mediante a apresentação da Guia de Recebimento das Atividade Complementares (Anexo II B) preenchida, o documento original de comprovação de realização da atividade e uma cópia do documento.
I. Ao apreciar os comprovantes apresentados, o Coordenador do Curso poderá recusar a atividade se considerar insatisfatória a documentação e/ou o desempenho do aluno;
II. Não serão consideradas atividades complementares aquelas já inseridas na programação pedagógica do curso;
III. Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso não podem ser integralizados como atividades complementares;
IV. Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, cabe ao Coordenador atribuir a pontuação correspondente, respeitando os limites impostos no Anexo II A;
V. Os comprovantes originais das atividades complementares desenvolvidas pelo aluno serão devolvidos após a análise do Coordenador do Curso e devem permanecer sob a posse e responsabilidade direta de cada aluno, devendo, contudo, ficar uma cópia arquivada na pasta do aluno;
VI. Quando ocorrer eventual solicitação de comprovantes já analisados, o aluno deverá reapresentá-los ao Coordenador do Curso conforme solicitação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8 – Os alunos que ingressarem no curso por meio de algum tipo de transferência ou porte de diploma superior ficam também, sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à Coordenação do Curso o cômputo de parte da carga horária atribuída pela instituição de origem, observando-se as seguintes condições:
I. As atividades complementares realizadas na instituição/curso de origem devem ser compatíveis com a estabelecida neste Regulamento;
II. A carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior à conferida por este Regulamento a atividade idêntica ou congênere;
III. O limite máximo de aproveitamento da carga horária será de 100 (cem) horas.
Art. 9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso ou pelo Colegiado do Curso, quando for o caso.