Laboratórios de Física

Atualizado em

CAPÍTULO I

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 1º Este Regulamento normatiza o uso e funcionamento dos Laboratórios, bem como os direitos e deveres do usuário.

I – Apresenta as normas básicas, com vista à realização de aulas práticas ou de pesquisa em conformidade com padrões de segurança.

II – Informa sobre a postura e os principais procedimentos a serem adotados no laboratório, visando protegê-los de riscos de acidentes.

III – Facilita as atividades do coordenador, professores, técnicos, alunos e demais usuários por meio da especificação das respectivas atribuições.

CAPÍTULO II

DOS LABORATÓRIOS, RESPONSÁVEIS E USUÁRIOS

Art. 2º O curso Licenciatura em Física possui a sua disposição, os seguintes laboratórios: 5 (cinco) laboratórios de informática; 2 (dois) laboratórios de Física; 1 (um) laboratórios de Química.

Art. 3º A responsabilidade destes laboratórios estará a cargo dos coordenadores dos respectivos cursos, dos professores designados como “professor responsável pelo laboratório” e nomeados por portaria emitida pela direção deste campus, pelos técnicos de laboratório de caráter efetivo na instituição, pelos monitores (bolsistas ou voluntários) e pelos estagiários cujas atribuições serão descritas neste regulamento.

I – Nos casos em que as instalações forem requisitadas para atividades não relacionadas com as funções usuais dos laboratórios, a exemplo de, mas não limitado, eventos, feiras, exposições, palestras, inaugurações, cerimônias; a responsabilidade pelos laboratórios e seus equipamentos passará para o requisitante da solicitação durante o período de Autorização de utilização do laboratório (Anexo 1).

a) O período de autorização inclui as etapas de preparação, evento e reorganização do laboratório e equipamentos às suas condições iniciais.

b) A emissão da autorização obriga a transferência da responsabilidade patrimonial dos equipamentos contidos no laboratório para o requisitante.

Art. 4º São considerados usuários dos laboratórios: professores e alunos do curso de Licenciatura em Física do IFPR Campus Telêmaco Borba, professores e alunos de outros cursos ofertados neste campus ou instituição, técnicos administrativos desta instituição e comunidade externa em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO III

FUNÇÃO E OBJETIVO DOS LABORATÓRIOS

Art. 5º Os Laboratórios constituem-se em órgãos de ensino, pesquisa e extensão e tem como função e objetivo o desenvolvimento e a aplicação das diretrizes estabelecidas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, bem como nas atribuições baseadas no Regimento Geral do IFPR.

Art. 6º Este documento sistematiza a utilização dos laboratórios e de seus equipamentos, para fins de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 7º Os laboratórios oferecem espaço e equipamentos para atividades de ensino, pesquisa e extensão, que visem especificamente:

I – Dar o suporte às atividades de física dos cursos ofertados pelo Campus Telêmaco Borba e futuros cursos que vierem a ser criados no IFPR.

II – Promover o conhecimento e aprofundamento do aprendizado pertinente a determinadas áreas do conhecimento, relacionadas a disciplinas ministradas nos cursos;

III – Desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão individuais ou coletivos;

IV – Promover a interação teórica e prática do discente, nos termos deste regulamento, para:

a) Utilização do laboratório pelos docentes e técnicos, para fins de ensino, pesquisa e extensão nos termos deste regulamento.

b) Utilização do laboratório pelos docentes e técnicos desta instituição e pela comunidade externa, para fins de ensino, pesquisa e extensão, nos termos deste regulamento.

c) Utilização do laboratório pelos discentes para o cumprimento de carga horária de atividades práticas e atividades práticas supervisionadas nos termos deste regulamento;

d) Utilização do laboratório pelos discentes para cumprimento de carga horária de atividades de iniciação científica (IC), estágio obrigatório ou estágio não obrigatório nos termos deste regulamento;

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º Os laboratórios poderão ser utilizados pelos usuários, desde que, arcando com seus deveres e responsabilidades citadas neste capítulo. A supervisão do uso do laboratório caberá ao técnico de laboratório ou ao professor responsável pelo laboratório, na ausência desse.

Art. 9º O uso dos laboratórios pelos usuários para fins de ensino é permitido através do agendamento e autorização prévia do coordenador de laboratório.

I – O uso dos laboratórios é preferencial para os docentes lotados nos cursos de licenciatura em física em atividades que se configuram como ensino, que deverão agendar um horário de utilização, no início de cada semestre ou com antecedência mínima de 48 horas. Para estes docentes, o simples agendamento autoriza a utilização dos laboratórios.

II – Os discentes sob a responsabilidade de docentes citados no parágrafo anterior também poderão utilizar os laboratórios em atividades que se configuram como ensino, desde que o respectivo docente preencha a “Autorização de utilização do laboratório” (Anexo 1), com a autorização do professor responsável pelo laboratório. O agendamento deve ser realizado conforme descrito no parágrafo anterior.

III – É permitida a utilização dos laboratórios por parte de professores e alunos provenientes de outros cursos desta instituição, técnicos administrativos desta instituição, ou ainda da comunidade externa, em atividades que se configuram como ensino desde que haja autorização do professor responsável pelo laboratório, através da “Autorização de utilização de laboratório” (Anexo 1). O agendamento deve ser realizado conforme descrito no parágrafo um.

IV – Em caso de emergências, o professor responsável pelo laboratório poderá interditá-lo, acarretando no cancelamento dos agendamentos de equipamentos e/ou dos laboratórios, durante o período interditado.

Art. 10º O uso dos laboratórios pelos usuários para fins de pesquisa e extensão é permitido através do agendamento e/ou autorização prévia.

I – É permitida a utilização do laboratório por docentes do IFPR, Campus Telêmaco Borba e seus alunos orientados em atividades que se configuram como pesquisa desde que haja autorização do professor responsável pelo laboratório, através da “Autorização de utilização de laboratório” (Anexo 1).

II – É permitida a utilização do laboratório para atividades que se configuram como pesquisa, por pesquisadores externos desde que haja “Autorização de utilização de laboratório” (Anexo 1) expedida pelo professor responsável pelo laboratório e ainda, mediante comprovação da pesquisa.

III – Para atividades que se configuram como pequenos serviços para ensino, pesquisa e extensão, a utilização do laboratório por docentes, alunos orientados e pesquisadores externos apenas deve ser relatada na “Ficha de utilização do equipamento” (Anexo 4) e a atividade deve ser acompanhada pelo técnico ou o professor responsável pelo laboratório na ausência desse.

IV – Para atividades que se configuram como extensão, a utilização do laboratório, deve ter “Autorização de utilização de laboratório” (Anexo 1) expedida pelo professor responsável pelo laboratório.

§ 1º Para horários reservados, mas que não forem ou estiverem sendo utilizados, os técnicos dos laboratórios poderão remanejar para outros usuários que vierem solicitar, caso haja consenso entre os mesmos.

§ 2º Os usuários somente poderão ter acesso ao laboratório usando os equipamentos de proteção individual, conforme indicado nos respectivos laboratórios.

Art. 11º Caso seja necessário o uso de material consumível (matéria prima e ferramental) para atividade de ensino, cabe ao professor responsável, preencher a “Requisição de material consumível” – disponibilizada em formato digital (Anexo 2), e solicitar o visto do professor responsável pelo laboratório. Após este procedimento, deverá ser entregue aos técnicos de laboratório para que procedam a liberação de material, caso exista.

Art. 12º Caso seja necessário o uso de material consumível, para atividades de pesquisa e extensão, cabe ao responsável pela atividade providenciar o material consumível necessário.

I – Fica a cargo dos coordenadores de curso analisar casos especiais referentes à utilização de materiais consumíveis para pesquisa e extensão e, caso seja necessário a utilização de tais materiais, o coordenador fica responsável em preencher a “Requisição de material consumível” – disponibilizada em formato digital (Anexo 2).

§ 1º – Fica sob a responsabilidade do docente, que agendar a disponibilidade de utilização do laboratório e o estiver utilizando, preservar as boas condições dos equipamentos.

§ 2º – Os docentes, técnicos, monitores ou estagiários responsáveis pelo laboratório têm o direito de não permitir a presença de alunos não vinculados as atividades, bem como os usuários que não estejam de acordo com as normas de segurança do laboratório.

§ 3º – Os discentes, em uso dos laboratórios, têm o dever de informar o responsável (docente, técnico, monitor e/ou estagiário), sobre possíveis ações que atentem contra as normas de segurança, sob pena de responsabilidade.

Art. 13º Todos os usuários devem ter ciência dos procedimentos e posturas no interior dos laboratórios, contidas nos apêndices A, B e C deste regulamento.

CAPÍTULO V

AMBIENTE DOS LABORATÓRIOS

Art. 14º Antes, durante ou após utilização do equipamento ou instrumento, o usuário deverá dar ciência de qualquer anomalia no funcionamento ao técnico de laboratório, que registrará o ocorrido na “Ficha de falhas” (Anexo 3), situada junto à “Pasta do equipamento”, informando a data e a hora da ocorrência.

Art. 15º Antes da utilização do equipamento, o usuário deverá informar e/ou solicitar ao técnico de laboratório a quantidade de materiais através de requisição, bem como solicitar as ferramentas e/ou acessórios utilizados, que serão registrados nas respectivas “Ficha de utilização do equipamento” (Anexo 4) e “Ficha de controle de ferramental” (Anexo 5).

Parágrafo Único – Os usuários dos laboratórios devem proceder a organização do espaço, conforme recebido, ou seja, devem deixar o ambiente e equipamentos como recebidos.

CAPÍTULO VI

DOS USUÁRIOS E DO USO

Art. 16º Todos os usuários dos laboratórios deverão obedecer às normas de segurança e ao uso adequado dos materiais; caso seja observada qualquer irregularidade, o usuário deverá comunicar imediatamente ao professor responsável pelo laboratório ou ao técnico de laboratório.

Art. 17º Não será permitida a utilização dos laboratórios para atividades que não estejam diretamente ligadas ao ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 18º Todos os usuários devem ter ciência das orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s) dos Laboratórios.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 19º São direitos dos usuários autorizados dos laboratórios:

I – Ter acesso aos recursos existentes nos laboratórios para a concretização de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II – Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos.

Art. 20º – São deveres dos usuários dos laboratórios:

I – Cumprir o regulamento de normas e utilização dos laboratórios;

II – Prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos, materiais e móveis disponíveis nos laboratórios;

III – Informar ao técnico de laboratório responsável, data e hora de início e término da utilização do equipamento/instrumento, bem como sua identificação (Nome completo, RA ou RG) para preenchimento em ficha de controle de utilização equipamentos/instrumentos;

IV – Solicitar ao técnico de laboratório responsável, a quantidade de materiais necessários para a atividade de ensino, de acordo com a requisição de materiais. De forma que possibilite ao técnico o preenchimento da ficha de saída de materiais/insumos;

V – Informar ao técnico de laboratório responsável, data e hora de início e término da utilização de ferramentas, bem como sua identificação para preenchimento em ficha de controle de ferramental.

Art. 21º – São responsabilidades:

I – Do Coordenador:

a) Planejar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas em laboratório;

b) Convocar reuniões e encontros com professores e técnicos para promover alinhamentos nas atividades, quando necessário;

c) Zelar pelo cumprimento de regulamentos e determinações emanadas das instâncias superiores do Instituto;

d) Tirar dúvidas e buscar soluções para problemas que venham a ocorrer, juntamente com o colegiado de curso e entre os demais cursos;

e) Favorecer a comunicação eficiente entre os usuários;

f) Mediar conflitos entre os recursos humanos que atuam nos laboratórios;

g) Desempenhar demais atribuições decorrentes da função.

II – Do Professor Responsável pelo Laboratório:

a) Zelar pelo patrimônio físico pertencente aos seus laboratórios;

b) Verificar a infraestrutura necessária e informar ao setor de compras;

c) Emitir ou compor a comissão que emitirá o ateste técnico de novos equipamentos e/ou instrumentos de acordo com o respectivo edital de compra;

d) Orientar e autorizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos laboratórios, em conformidade com este regulamento;

e) Orientar, quanto ao encaminhamento e acondicionamento, de acordo com normas técnicas, sobre a destinação final para os resíduos produzidos durante a utilização do laboratório, não permitindo a liberação de substâncias agressivas ao ambiente para locais inadequados;

f) Orientar, conforme este regulamento, que os usuários dos laboratórios utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs;

g) Comunicar irregularidades à Coordenação do Curso e, dependendo das circunstâncias, em segunda instância, à Diretoria de Ensino;

h) Informar ao técnico de laboratório qualquer anormalidade ou situação especial.

III – Do Técnico de Laboratório ou estagiário ou monitor:

a) Garantir a manutenção das boas condições de trabalho do laboratório;

b) Seguir todas as normas e práticas de segurança;

c) Utilizar o EPI de acordo com as instruções do laboratório e zelar para que os professores e alunos também o façam;

d) Relatar ao Professor Responsável todos os acidentes ou incidentes ocorridos em laboratório;

e) Manter o material e espaço físico do laboratório devidamente organizado;

f) Promover os agendamentos de aulas práticas e pesquisas e verificar possíveis incompatibilidades de horários, solucionando tais problemas junto aos Professores e a Coordenação;

g) Relatar todas as necessidades para o bom funcionamento dos laboratórios à Coordenação;

h) Determinar as causas de risco potencial e as precauções de segurança apropriadas antes de começar a utilizar novos equipamentos;

i) Em caso de novas técnicas e/ou procedimentos, verificar se existem condições e equipamentos de segurança suficientes para a implantação das novo técnicas e/ou procedimentos;

j) Assegurar-se que todos os agentes que ofereçam algum risco estejam devidamente indicados no ambiente;

k) Manter o laboratório trancado quando o laboratório estiver vazio.

CAPÍTULO VIII

DO USO INDEVIDO DO LABORATÓRIO

Art. 22º Constitui uso indevido dos Laboratórios

I – Comer, beber, fumar dentro das suas dependências;

II – Utilizar trajes inapropriados à utilização do laboratório (bermuda, chinelo, etc.), acessórios (corrente, anéis, relógio, brinco, etc.), bem como deixar cabelos longos soltos;

III – Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios;

IV – Facilitar o acesso ao Laboratório de pessoas não autorizadas (empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, etc.);

V – Perturbar o ambiente com algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades do Câmpus;

VI – Utilizar equipamentos eletrônicos pessoais sem autorização de um responsável pelo Laboratório;

VII – Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);

VIII – Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;

XI – Exercer atividades não relacionadas com o uso específico de cada Laboratório;

XII – Usar as instalações do IFPR para atividades eticamente impróprias.

CAPÍTULO IX

REGRAS GERAIS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE E NORMATIZAÇÃO

Art. 23º Todos os usuários devem ser devidamente treinados para a utilização dos laboratórios com fins de evitar acidentes que coloquem em risco a integridade física dos mesmos e de outros.

Art. 24º Os profissionais da área de limpeza dos laboratórios devem ser instruídos pelos técnicos para fins de evitar acidentes ou danificar os equipamentos.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES

Art. 25º – Constitui uma falta, passível de penalidade:

I – Desrespeitar ou ofender verbalmente docentes e técnicos de laboratório, responsáveis e/ou àquelas que fazem uso do Laboratório, podendo o mesmo ser enquadrado na Lei por desacato ao funcionário público;

II – Utilizar os serviços e recursos da instituição para ganho pessoal;

Art. 26º – Além do que é previsto pela legislação em vigor, o não cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento acarretará em penalidades estipuladas e impostas pelos colegiados do curso de Licenciatura em Física ou pela direção do IFPR, campus Telêmaco Borba. Os usuários do laboratório estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

I – Aplicação das penalidades constantes no manual do aluno do IFPR, Campus Telêmaco Borba;

II – Proibição de acesso e uso dos laboratórios do IFPR, temporária ou definitivamente;

III – Responsabilidade civil cabível na Lei;

IV – Advertência oral e/ou escrita;

V – Outras penalidades, conforme decisão da direção do campus.

Art. 27º A fim de garantir um bom atendimento aos usuários, a integridade de um ambiente adequado e propício ao desenvolvimento das atividades educacionais, seus responsáveis reservam-se o direito de: suspender o acesso de usuários que infrinjam as normas constantes neste documento.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º A nenhum usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das normas aqui dispostas.

Art. 29º Todos os usuários devem ter ciência das Instruções Gerais para a Utilização dos Laboratórios, contidas no apêndice C.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30º Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Instituto Federal do Paraná campus Telêmaco Borba, por meio da coordenação do curso de Licenciatura em Física, juntamente com o professor responsável pelo laboratório. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo colegiado do curso de licenciatura em física, revogando-se as disposições em contrário.