Comunicado
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No IFPR-Campus Telêmaco Borba é proibida a realização de qualquer ação caracterizada como trote, que ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos alunos, importe constrangimento e exponha de forma vexatória os novos alunos e que implique pedido de doação de bens ou dinheiro.
Esta decisão está de acordo com o Projeto de Lei 1023/95, e aqueles que desrespeitarem sofrerão as penalidades legais.
Renato Luiz do Nascimento
Diretor Geral – IFPR Telêmaco Borba