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Prezados(as) Servidores(as),
Considerando:
A Comissão Local de Enfrentamento ao COVID-19, após reunião realizada no dia 02/02/2022, comunica:
1. A partir do dia 14/02/2022 o campus irá manter a fase 04 do Plano de Retomada, que consiste no período de retorno gradual/avançado às atividades administrativas e acadêmicas, com distanciamento físico durante o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme página 26 do Plano de Contingência do IFPR.
2. Na fase 4, apenas os(as) servidores(as) que declararam alguma comorbidade, conforme Instrução Normativa 90/2021 do Ministério da Economia, poderão ficar em regime remoto. Os(as) demais servidores(as) deverão realizar trabalho presencial, a partir do dia 14/02, conforme orientações da chefia imediata ou horários de aulas.
3. Nesta fase, os(as) estudantes ainda poderão optar por permanecer em atividades remotas através do Google Classroom.
* Para os cursos superiores, a determinação das atividades presenciais ou síncronas fica à cargo da coordenação de curso, que deverá analisar o perfil de cada turma e demais questões (disponibilidade de transporte, número de estudantes, entre outros).
4. Atividades de pesquisa/extensão e/ou realização de eventos presenciais que envolvam aglomeração de pessoas, não estão permitidos neste momento.
5. Para as aulas presenciais, o limite máximo de 20 pessoas na sala de aula deve ser RESPEITADO, seguindo o distanciamento entre as carteiras. Caso ultrapasse esse número, a turma deverá realizar revezamento, conforme orientações da coordenação de curso.
6. A prática de esportes no ambiente do campus não é permitida.
7. Os espaços devem ser mantidos constantemente AREJADOS E VENTILADOS, de forma natural, não sendo permitido o uso do ar condicionado.
8. Sobre os sintomas:
Se o(a) estudante, servidor(a) e/ou algum membro de sua família apresentar SINAIS E/OU SINTOMAS de Síndrome Gripal (SG) compatíveis com a Covid-19, estiver em QUARENTENA por exposição ou aguardando os resultados do teste da COVID-19, o mesmo NÃO DEVE IR AO CAMPUS, sendo recomendada sua avaliação por um médico para diagnóstico e encaminhamentos. A instituição deve sempre ser COMUNICADA.
Orientações / Ações Durante a fase 04;
Turma | Entrada | Intervalo | Saída |
AUT2 | 07h30 | 08h45 – 09h00 | 11h00 |
JOG2 | 07h30 | 09h00 – 09h15 | 11h00 |
INF2 | 07h30 | 09h15 – 09h30 | 11h00 |
MEC2 | 07h30 | 09h30 – 09h45 | 11h00 |
AUT1 | 13h30 | 14h45 – 15h00 | 17h00 |
MEC1 | 13h30 | 14h45 – 15h00 | 17h00 |
INF1 | 13h30 | 15h00 – 15h15 | 17h00 |
JOG1 | 13h30 | 15h00 – 15h15 | 17h00 |
AUT3 | 13h30 | 15h15 – 15h30 | 17h00 |
MEC3 | 13h30 | 15h15 – 15h30 | 17h00 |
INF3 | 13h30 | 15h30 – 15h45 | 17h00 |
JOG3 | 13h30 | 15h30 – 15h45 | 17h00 |
Sobre os contatos próximos:
Os contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 devem adotar medidas de afastamento por quarentena de forma imediata.
● Se o resultado do teste do caso suspeito for positivo:
a) O contato próximo deve realizar a testagem e permanecer em quarentena até o resultado do seu teste;
b) Se o resultado do contato próximo for positivo, adotar medidas de isolamento por 10 dias;
c) Se o resultado do contato próximo for negativo, retornar às atividades escolares mantendo as medidas de prevenção e monitoramento do aparecimento dos sintomas até 7º dia.
● Se o resultado do teste do caso suspeito for negativo:
a) o contato próximo deve voltar às atividades escolares.
● Na ausência de testagem os contatos próximos de casos confirmados devem manter o afastamento das atividades escolares por 10 dias;
● Se, após o resultado do teste negativo houver o aparecimento de sinais ou sintomas sugestivos da Covid-19 a pessoa deverá repetir a testagem.
REGRAS DE ISOLAMENTO
Cinco dias: se ao 5º dia o paciente não tiver sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico, ele pode fazer o teste (antígeno ou PCR). Se for negativo, ele pode sair do isolamento. Caso o paciente assintomático apresente teste positivo no 5º dia, deverá manter o isolamento até o 10º dia;
Sete dias: Se ao 7º dia o paciente estiver assintomático, ele está liberado do isolamento, sem necessidade de fazer o teste. Se o paciente continuar com sintomas respiratórios ou febre, ele pode fazer o teste (PCR ou antígeno). Caso dê negativo, pode sair do isolamento. Se der positivo, deve ficar resguardado até 10 dias e só sair quando não tiver mais sintomas;
Dez dias: Após 10 dias, se estiver sem sintomas respiratórios, não é necessário fazer o teste e o paciente pode sair do isolamento.
Ressaltamos que o momento é delicado e contamos com a participação e colaboração de todos(as) no cumprimento e monitoramento dessas orientações.
Esta Comissão fica à disposição para eventuais esclarecimentos!
Atenciosamente.