Jubilamento do Curso
Atualizado em
A Resolução nº 55/11 e a 14/14 normatizam o jubilamento de curso superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná.
Art. 112 – Entende-se por jubilamento o tempo máximo definido pelo Instituto Federal do Paraná para a integralização do curso.
Art. 113 – Para o Ensino Superior, o tempo máximo para jubilamento consiste no dobro do tempo previsto no PPC menos um ano, ou seja, para cursos com três anos, o tempo para jubilamento será de cinco anos; para os cursos com quatro anos, o tempo para jubilamento será de sete anos, para os cursos com cinco anos, o tempo para jubilamento será de nove anos.