MATRÍCULAS PARA OS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO 2014 – Campus Telêmaco Borba

Notícias

MATRÍCULAS PARA OS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO 2014

Publicado em

Copiado!

O Câmpus de Telêmaco Borba orienta sobre as matrículas do Processo Seletivo de 2014.

Conforme o artigo  Art. 89 do edital 10/2013 (Edital-10-2013-Processo-Seletivo-IFPR-2014), o registro acadêmico da chamada geral, para todos os câmpus e cursos ofertados, será realizado no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, nos horários das 09h às 12h e das 14h às 20h.

As matrículas serão realizadas de acordo com o curso, conforme cronograma abaixo:

Segunda-feira: 02/12/2013 – Curso de Licenciatura em Física;

Terça-feira: 03/12/2013 – Curso Técnico em Eletromecânica;

Quarta-feira: 04/12/2013 – Cursos Técnicos em Automação Industrial e Mecânica;

Quinta-feira: 05/12/2013 – Curso Técnico em Informática para Internet;

Sexta-feira: 06/12/2013 – Casos específicos;

Os documentos necessários para o registro, dispostos no Art. 93 são:

a) Uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus. Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

b) Uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

c) Uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

d) Uma fotocópia autenticada do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

e) Uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

f) Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio e nos Cursos Superiores, que exigem como requisito o Ensino Médio: uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio, Diploma de conclusão de Ensino Superior registrado), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

g) Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental: uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau) ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Fundamental), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

h) 1 (um) comprovante de residência (água, luz ou telefone);

i) 1 (uma) foto 3×4 recente.

j) Declaração de que não possui escolaridade de nível superior – Para cotistas (disponível no IFPR);

Para os candidatos que foram aprovados pela cota de inclusão social e critério de renda, deve ser apresentado também os seguintes documentos:

Candidatos de inclusão social:

a) Cópia autenticada do histórico escolar ou cópia simples mediante apresentação do original, a fim de comprovar que cada uma das séries de seus estudos de Ensino Fundamental, no caso de registro acadêmico em Cursos Técnicos de Nível Médio, ou que cada uma das séries de seus estudos de Ensino Médio, no caso de Cursos Superiores, foi cursada com aprovação em Escola Pública ou;

b) Certificação emitida através de exames certificadores realizados por instituições públicas, como, por exemplo, ENEM, ENCCEJA ou exames realizados pelos sistemas públicos de ensino.

PARA CANDIDATOS QUE OPTARAM POR CRITÉRIO DE RENDA

Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo nacional per capita que assinalaram essa opção no ato da inscrição devem apresentar cópia autenticada dos comprovantes de renda aceitos (ou cópia simples mediante apresentação dos originais), listados abaixo.

Deve ser entregue também a Declaração de Renda Bruta Familiar, contendo informações sobre os integrantes que moram em sua residência e/ou contribuem para o sustento da família. (Formulário disponível no câmpus).

Documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal

1. TRABALHADORES ASSALARIADOS

1.1. Contracheque mais recente;

1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3. CTPS registrada e atualizada;

1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2. ATIVIDADE RURAL

2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

2.5. Notas fiscais de vendas.

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;

3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.

5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

O candidato que, por algum motivo, não levar determinada documentação no ato do registro acadêmico preencherá Formulário de Documentos Faltantes, sendo fornecido a ele um prazo de até 3 (três) dias úteis para a entrega da referida documentação. Não ocorrendo a entrega da mesma, o candidato terá seu nome incluído no final da lista de espera do curso para o qual se inscreveu.

Topo