O REFERENDO sobre o CODIC será no dia: 24 de Junho, das 09h00 às 21h00. – Campus Telêmaco Borba

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O REFERENDO sobre o CODIC será no dia: 24 de Junho, das 09h00 às 21h00.

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Atenção alunos, professores e técnicos!!! 

           O Referendo ocorrerá para a tomada de decisão quanto a concordância ou não dos(as) servidores(as) e discentes escolhidos(as) em novembro de 2013 para comporem o CODIC Câmpus Telêmaco Borba, conforme segue:

            SIM, quando a decisão for para referendar o processo de escolha realizado com base na Portaria nº 725/2013, de 31 de outubro de 2013, do Reitor pro tempore do IFPR, homologando os(as) escolhidos(as);

            NÃO, quando a decisão for pela realização de nova eleição de representantes docentes, técnicos administrativos e discentes para comporem o Colégio Dirigente do Câmpus – CODIC, com base na Resolução nº 08/2014, de 30 de abril de 2014, do Conselho Superior do IFPR.

Por decisão do Conselho Superior do IFPR- Consup em virtude de divergências de entendimento no processo que culminou com as Eleições do Colegiado de Dirigentes dos campus- CODIC, uma vez que a Procuradoria Federal do IFPR questionou o fato das eleições terem sido realizadas antes da vigência da Resolução 41/2013, que normatizou este Colegiado, haverá a realização de um REFERENDO para consultar a comunidade interna se o resultado obtido no pleito deverá ou não ser validado.

Esta decisão tem como objetivo evitar questionamentos de ordem legal. Assim, o Conselho Superior do IFPR propôs que os campus realizem uma consulta a todos os segmentos envolvidos no processo (professores, técnicos e alunos) para que o resultado possa ser isento de questionamentos futuros.

Todos os alunos, professores e técnicos podem e devem participar deste referendo.

 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO/CODIC 2013

A Comissão Eleitoral no uso das suas prerrogativas vem divulgar o resultado da eleição do CODIC:

Docentes

Leandro Roberto Baran 11 votos – eleito

Ronan Assumpção Silva 07 votos – eleito

Luiz Diego Marestoni 04 votos – suplente

Joel Junior Cavalcante 02 votos – suplente

Flávio Piechnicki 01 voto

TAE

José Laudilino Bueno Junior 10 votos – eleito

Loidy Aparecida Chudrik 06 votos – eleito

Discentes

Rogger Antunes 42 votos – eleito

Patrícia de Anhaia Oliveira 36 votos – eleito

Thaglis Caroline M. de Almeida 34 votos – suplente

Vitor Correa da Silva 12 votos – suplente

Rodrigo Oliveira Safraiter 12 votos

 

Saiba mais sobre o papel do CODIC observando a Resolução n. 08/2014 (Regimento Interno Comum dos Câmpus):

Art. 5° O Colégio Dirigente do Câmpus — CODIC — é o órgão consultivo, propositivo, avaliativo, mobilizador e normativo de apoio técnico-político à gestão no Câmpus.

§ 1º A função consultiva e propositiva corresponde às competências para assessorar a gestão do Câmpus, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas, orçamentárias e disciplinares exercidas pelas Unidades Executivas, abrangendo as seguintes atividades:

I. Manifestar sobre a proposta curricular do Câmpus, bem como analisar dados do desempenho educacional da instituição para propor o planejamento das atividades pedagógicas;

II. Participar do processo de avaliação institucional da unidade e opinar sobre os processos que lhe forem encaminhados;

III. Recomendar providências para a melhor utilização do espaço físico, bens e serviços e do pessoal do Câmpus;

IV. Opinar sobre o planejamento global e orçamentário do Câmpus e recomendar sobre suas prioridades, para fins de aplicação dos recursos a elas destinados;

V. Manifestar sobre a prestação de contas referentes aos programas e projetos desenvolvidos pelo Câmpus, antes de ser encaminhada ao setor competente do IFPR;

VI. Propor estratégias para atender com eficiência e eficácia as atividades finalísticas do Câmpus.

§ 2º A função avaliativa corresponde às competências para diagnosticar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pelo Câmpus, abrangendo as seguintes atividades:

I. Acompanhar e avaliar, periodicamente e ao final de cada ano letivo, o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, bem como o cumprimento de outros marcos regulatórios da gestão;

II. Acompanhar os indicadores educacionais — evasão, aprovação, reprovação — e propor ações pedagógicas e sócioeducativas para a melhoria do processo educativo no Câmpus;

III. Acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar estabelecido e participar da elaboração de Calendário Especial, quando necessário, conforme orientações da Reitoria do IFPR;

IV. Acompanhar o desempenho do corpo docente e administrativo comunicando à Direção-Geral caso seja detectada alguma irregularidade;

V. Acompanhar e analisar a execução orçamentária e financeira do Câmpus, zelando por sua correta aplicação, observados os dispositivos legais pertinentes;

VI. Contribuir na avaliação das ações de ensino e dos projetos de pesquisa, de extensão e de inovação do Câmpus.

§ 3º A função mobilizadora corresponde às competências para apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola, abrangendo as seguintes atividades:

I. Criar mecanismos para estimular a participação da comunidade escolar e local na execução do Projeto Político Pedagógico, promovendo a correspondente divulgação;

II. Manter articulação com as Unidades Executivas do Câmpus, colaborando para a realização das respectivas atividades com as famílias, com a comunidade e com as empresas, inclusive apoiando as ações de resgate e conservação do patrimônio público;

III. Mobilizar a comunidade local a estabelecer parcerias com o Câmpus voltadas para o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico;

IV. Propor a promoção de eventos culturais, comunitários e pedagógicos que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura local, bem como estimular a instalação de fóruns de debates que elevem o nível intelectual, técnico e político dos diversos segmentos da comunidade escolar;

V. Incentivar a criação de grêmios estudantis e/ou diretórios acadêmicos e apoiar seu funcionamento.

§ 4º A função normativa corresponde à função de orientar e disciplinar, por meio de normas complementares, diretrizes e indicações, dentro do âmbito de sua competência, obedecendo aos marcos legais do IFPR.

Art. 6° O CODIC terá a seguinte composição:

I. Direção-Geral, como Presidente;

II. Diretoria de Planejamento e Administração;

III. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV. Representação de 50% das Coordenações de Curso e/ou área, de eixos tecnológicos distintos, sendo no mínimo de 02 (dois) e no máximo de 04 (quatro), eleitos por seus pares;

V. 02 (dois) representantes dos docentes;

VI. 02 (dois) representantes dos Técnicos Administrativos em Educação;

VII. 02 (dois) representantes discentes, sendo um do ensino superior, quando houver;

VIII. 01 (um) representante dos pais de alunos da Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio;

IX. 02 (dois) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) indicado por entidades patronais e 01 (um) indicado por entidades dos(as) trabalhadores(as).

§ 1°. No caso do Câmpus possuir Unidade Avançada, o dirigente máximo desta unidade integrará o CODIC como membro.

§ 2°. Nas faltas e impedimentos dos titulares participarão do CODIC, na condição de suplentes, os seus respectivos substitutos legais.

§ 3°. O CODIC será secretariado por servidor(a) designado(a) pela Direção- Geral do Câmpus.

Art. 7° O processo de consulta para a escolha dos membros representantes de cada segmento será definido em regimento interno do CODIC, bem como as atribuições e a forma da renovação de seus membros e suplentes.

Art. 8° O mandato dos representantes será de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 9° As decisões do CODIC serão registradas em ata e divulgadas em locais visíveis do Câmpus e subsidiará as normas, recomendações ou outros atos da Direção-Geral, quando for o caso.

Parágrafo único. O CODIC é instância recursal, inclusive dos demais colegiados, no âmbito do Câmpus.

Art. 10. O CODIC reunir-se-á convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente sempre que necessário, desde que convocado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 1º As reuniões do CODIC serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

§ 2º Na falta de quorum para instalação do Colegiado, será automaticamente convocada nova reunião trinta minutos após a primeira convocação. Persistindo a falta de quorum na segunda convocação, a reunião acontecerá com os presentes.

Art. 11. Os membros do Colegiado exercem função de relevante interesse público, não remunerada, sem direito à gratificação de qualquer natureza.

Art. 12. A vacância do cargo de membro do CODIC ocorrerá por conclusão do mandato, renúncia, desligamento do Câmpus, aposentadoria, morte ou destituição.

Não deixe de participar do Referendo no dia 24/06, entre 9h e 21h!!!

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