Docentes e técnicos podem ministrar cursos de treinamento e capacitação – Instituto Federal do Paraná

Capacitação

Docentes e técnicos podem ministrar cursos de treinamento e capacitação

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A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis (Progepe) está recebendo inscrições de servidores técnico-administrativos e docentes que tenham interesse em atuar como instrutores de cursos de treinamento/capacitação (2010) nas seguintes áreas:

Língua Portuguesa (atualização da reforma ortográfica e redação oficial);
Informática nível Básico;
Informática nível Intermediário;
Informática nível Avançado;
Técnicas Secretariais (atendimento ao público, arquivística, protocolo, etc.)

Para ser instrutor é necessário:

Ter formação acadêmica compatível com a área ou comprovada experiência profissional que se propuser;
Habilidade didática e
Tempo disponível.

Inscrição
As inscriçõe seguem até o dia 3 de setembro.  Os interessados deverão preencher e digitalizar a ficha de inscrição para instrutoria, que está disponível aqui.

A ficha deve ser enviada em anexo para o email ddp@ifpr.edu.br. A convocação dos instrutores cadastrados será realizada em função da realização dos cursos de capacitação para os servidores.

Valores:
O valor da gratificação será calculado com base no disposto no Decreto 6.114, de 15/05/2007, e será regulamentado por este IFPR. Será divulgada uma tabela de valores, que considerará a natureza e a complexidade da atividade,  a formação acadêmica e a experiência comprovada do instrutor.

Observações
A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
As atividades serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho;
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

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