Servidores devem ficar atentos à regularização de saúde suplementar – Instituto Federal do Paraná

Servidor

Servidores devem ficar atentos à regularização de saúde suplementar

Publicado em

Copiado!

A Diretoria de Cadastro e Pagamento (DCP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) solicita atenção dos servidores que não realizaram o recadastramento pessoal e de seus dependentes até 31/10/2022 (em consonância aos comunicados enviados nos dias 26/07/2022, 09/08/2022, 24/08/2022, 26/09/2022 e 13/10/2022, via SouGov.br, no endereço eletrônico cadastrado no SIAPE) e tiveram o benefício cancelado a partir da folha de novembro/2022. 

Para voltar a receber o benefício o servidor deverá fazer a regularização preferencialmente nos dias em que a folha de pagamento estiver aberta (de 21/11/2022 a 12/12/2022).

É reiterado que o Ministério da Economia convocou todos os servidores (ativos e inativos) que recebem o auxílio per capita de saúde suplementar (individual e de seus dependentes, quando houver), para recadastramento do pedido no aplicativo SouGov.br

Documentos exigidos para a regularização

  • Cópia do contrato ou declaração da operadora ou administradora de benefícios;
  • Cópia do boleto ou fatura da última mensalidade;
  • Cópia do comprovante de pagamento da última mensalidade ou declaração de quitação de mensalidade.

Para a regularização, o servidor deve enviar os documentos exclusivamente por meio do aplicativo SouGov.br conforme instruções presentes no link.

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Caso os servidores encontrem dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, esclarece-se que a Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022 dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.

De acordo com a resolução, as operadoras têm que disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que conste várias informações e dados de seu plano, dentre as quais as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br, como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do registro do plano de saúde na ANS.

Em último caso, sugere-se que o beneficiário entre em contato diretamente com a operadora para obtenção das informações necessárias.

Os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício 2021 não estão dispensados de realizar a regularização, necessária para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.

Em caso de dúvidas ou mais informações, enviar e-mail para dcp.progepe@ifpr.edu.br ou ligar para (41) 3888-5284.

Topo