Servidores devem ficar atentos ao prazo de agendamento para férias do exercício 2021
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A Diretoria de Cadastro e Pagamento (DCP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) solicita atenção dos servidores que não agendaram férias referentes ao exercício de 2021. Em consonância com o que estabelece o art. 77 da Lei nº 8.112, de 1990, o art. 17 da Orientação Normativa nº 2, de 2011, a qual determina que, em caso de necessidade do serviço, as férias podem ser acumuladas em até dois períodos, observando-se o disposto no art. 3º e §§ 1º e 2º do art. 5º da referida ON.
Ainda, conforme Nota Técnica nº 1078/2016-MP, não existe normativo legal que autorize a acumulação de mais de dois períodos de férias, bem como o pagamento da indenização ou do adicional de férias. Ressalte-se que para o exercício de 2021, o prazo máximo para início do usufruto é 31/12/2022, não podendo ser parcelado.
Desta forma, é solicitado que os servidores que encontram-se nessa situação busquem orientação em sua unidade de Gestão de Pessoas para realização do agendamento até 12/12/2021 (data do fechamento da folha de dezembro). Após esse prazo não haverá possibilidade de ajustes.
Servidores em afastamento também devem atentar para a orientação deste informativo e o disposto na Instrução Normativa IFPR/Progepe/IFPR Nº 2, de 13 de maio de 2022.
Em caso de mais informações ou dúvidas, enviar e-mail para dcp.progepe@ifpr.edu.br ou ligar para (41) 3888-5284.