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Comunicado da Direção de Ensino sobre a organização didático pedagógica do IFPR Campus Curitiba

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Confira o comunicado da Direção de Ensino referente à organização didático pedagógica do IFPR Campus Curitiba para os cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio:

Prezados estudantes, responsáveis e familiares

– Esperamos que todos estejam bem, com saúde e se cuidando!

Informativo: legislação para o ano letivo de 2021 (quanto ao avanço e retenção de estudantes).

1)- Para o ano letivo de 2021, não existem flexibilizações quanto ao avanço e retenção de estudantes e, portanto, fica valendo a nossa Resolução 54 em seus artigos 81 a 83.

Art. 81 – É possível a progressão parcial de estudos para os estudantes que reprovarem em até 3 (três) componentes curriculares do período letivo.
§ 1º – O estudante com progressão parcial deverá realizar os componentes curriculares em que foi reprovado em regime de dependência, preferencialmente, no período letivo subsequente à reprovação.
§ 2º – Nos cursos de ensino médio integrado é obrigatória a realização dos componentes curriculares em dependência no período letivo subsequente a reprovação.

Art. 82 – A matrícula no regime de dependência poderá se dar em componente curricular regular ou turma especial aberta para esse fim, no contraturno do seu curso.
Parágrafo Único – No caso de matrícula em turma especial, o docente poderá utilizar como metodologia de ensino planos individuais de estudo, de acordo com a necessidade de aprendizagem de cada estudante.

Art. 83 – Nos cursos de Ensino Médio Integrado o estudante que reprovar em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares ficará retido na série em que se encontra e deverá realizar matrícula em todos os componentes curriculares desta série.

Resolução n°. 54 de 2011 (Organização Didático Pedagógica – Instituição)

Reforçamos o artigo 83: “… o estudante que reprovar em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares ficará retido na série em que se encontra e deverá realizar matrícula em todos os componentes curriculares desta série.” Inclusive em componentes curriculares aos quais obtenha aprovação em 2021.

2) A Resolução n° 29, de 28 de setembro de 2020 foi válida somente para o ano letivo de 2020.

3) Reforçamos a importância dos Conselhos de Classe como órgão deliberativo no processo de ensino aprendizagem – Avaliação – (resolução 50) e em decisões colegiadas conforme prevê a resolução 08/2014.

– Resolução n°. 50 de 14/07/2017 (Avaliação)

– Resolução n°. 08 de 30/04/2014 (Regimento Interno Comum)

Muito obrigado!

DIREÇÃO DE ENSINO – Campus Curitiba