Publicado em
Foram disponibilizados, na página da Agência de Inovação (Agif/IFPR), os modelos dos documentos citados na instrução normativa que sistematiza os trâmites necessários para a criação e funcionamento de incubadoras de empresas no âmbito do IFPR.
Os modelos, que incluem estudo de viabilidade técnica e econômica, plano de negócios, regimento interno, edital de incubação e contrato de incubação, servirão de base para a elaboração desses documentos pelos campi do IFPR.
De acordo com a resolução 43/2019, uma incubadora é a “organização ou estrutura que tem como objetivo estimular ou prestar apoio de infraestrutura, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com a finalidade de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação”.
A resolução prevê a criação de dois tipos de incubadoras, a de “Empresa Inovadora de Base Tecnológica” e a de “Empresa Inovadora de Base Social”.
A primeira tem por principal missão “buscar de forma inovadora a introdução e o incremento do processo produtivo com foco na lucratividade”, enquanto a segunda diz respeito a “empresas que possuem uma missão social explícita e buscam atingir seus objetivos de forma inovadora, com foco no valor social explícito e associado à lucratividade”.
Ainda de acordo com o texto da resolução, a expectativa é a de que, a partir da incubadora, sejam criados ambientes de convivência e sinergia entre o IFPR, universidades, institutos de pesquisa, Poder Público e setor empresarial, “propiciando condições favoráveis à criação e fortalecimento de empresas inovadoras de base tecnológica ou social, em especial micro e pequenas empresas (MPE’s), preferencialmente nascentes (startups), bem como à criação de centros de apoio técnico às empresas incubadas e de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)”.