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IFPR dará continuidade a processos de contratação de professores substitutos

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Um parecer aprovado nesta sexta-feira (29) pelo Procurador-geral Federal concede segurança jurídica e administrativa ao IFPR e às demais Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) para que processos de contratação de professores substitutos dentro do período de defeso eleitoral tenham continuidade.

Além da contratação, o documento (parecer nº 00007/2022/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU) também trata da possibilidade de prorrogação contratual de professores substitutos.

Em síntese, o parecer reconhece as especificidades das Ifes e atende ao pleito do IFPR e de outros institutos federais para que o entendimento jurídico adotado neste ano pelo MEC fosse revisto.

Com isso, processos de contratação de professores substitutos que estavam pausados em decorrência de orientação feita pelo MEC (por meio do ofício circular nº 18/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC) podem ter continuidade, com segurança jurídica e administrativa.

As incertezas jurídicas que, reiterando, agora foram superadas, poderiam por exemplo impactar processos de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, entre outros.

Confira a íntegra do enunciado do parecer:

“É possível a contratação de professor substituto e a prorrogação contratual, nos termos da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, dentro do período de defeso eleitoral, desde que o processo seletivo tenha sido homologado até o início do prazo de três meses que antecedem o pleito, em virtude da exceção prevista na alínea “c”, inciso V, do artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, desde que haja demonstração concreta da necessidade e da adequação das medidas, apontando, inclusive, as alternativas possíveis e as consequências resultantes na hipótese de a contratação ou a prorrogação de vigência não serem realizadas. Informamos ainda que o processo está sendo enviado à Consultoria-geral da União com proposição de complementação da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022.”

Posicionamento do IFPR

Na prática esse parecer confirma o entendimento jurisprudencial histórico do IFPR, de que é possível a nomeação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado (PSS) homologado até três meses antes do pleito eleitoral – em equiparação ao que ocorre com relação aos concursos públicos. Porém, como a suspensão foi recomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, qualquer tomada de decisão que viesse em sentido contrário, sem respaldo jurídico, poderia deixar a gestão exposta a sanções pesadas ou até mesmo a processos administrativos disciplinares.

O resultado vem após uma série de consultas e tratativas a diversos órgãos de Estado feitas pelo IFPR, por meio do Gabinete do Reitor, Progepe e Proplan.