PROTEÇÃO DE DADOS

IFPR inicia adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Na página da LGPD no IFPR, podem ser encontradas diversas informações sobre o assunto, inclusive um glossário com os termos que dão suporte à Lei

O IFPR deu início a uma série de ações com vistas à adequação da instituição à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.

A legislação tem como objetivo garantir a proteção de dados pessoais e sensíveis coletados no desenvolvimento das atividades de instituições públicas e privadas. Essa proteção deve ser efetivada a partir de um conjunto de normas de segurança.

Para indicar as adequações necessárias ao atendimento da LGPD no IFPR, no final de 2020 foi instituído um grupo de trabalho, formado por servidores com ação direta em atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais ligados à Segurança da Informação; Tecnologia da Informação; Legislação; Ouvidoria; Relações Comunitárias; Governança; Registro Acadêmico e Comunicação.

Desde então, o GT tem promovido encontros regulares e capacitações sobre o tema.

O grupo também está mapeando processos e fluxos de trabalho para a definição das ações necessárias ao atendimento da LGPD e elaborando as diretrizes para a política de proteção de dados a ser instituída pelo IFPR, entre outras ações correlatas.

O coordenador é o ouvidor Cezar da Fonseca, que também foi nomeado como “encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do IFPR”, atribuição prevista na LGPD – seu suplente é Pedro Paulo Boaventura Grein, da Diretoria de Comunicação.

Proteção de dados

A atuação do encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no IFPR consiste em estabelecer canais de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Por exemplo, será ele o responsável por aceitar reclamações relacionadas ao tema e fornecer orientações sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção desse tipo de informação no âmbito do IFPR.


“A LGPD representa um marco regulatório importante nas políticas de proteção dos direitos dos titulares dos dados”, avalia Cezar Fonseca. “O objetivo central é a proteção do titular dos dados, dando a ele a segurança necessária de que o órgão está tratando seus dados de forma adequada, racional, qualificada, transparente e com finalidade definida”, comenta Cezar da Fonseca.

Para o reitor do IFPR, Odacir Antonio Zanatta, o processo de adequação do Instituto à LGPD é importante não apenas pela questão legal: “Vivemos em um mundo cada vez mais digitalizado e, com alguns clicks, hackers podem ter acesso a informações alheias e a partir delas aplicar golpes”.

“Nossos bancos de dados contém uma série de informações pessoais, por exemplo, de nossos estudantes e servidores; então, padronizar o tratamento desses dados é essencial para toda a comunidade interna do Instituto”, analisa o reitor.

Vídeo

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) produziu um material audiovisual sobre o assunto.

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