Licença para tratamento da própria saúde – Instituto Federal do Paraná
Licença para tratamento da própria saúde

Licença para tratamento da própria saúde

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Licença a que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.

O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde, ressaltando-se que o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

As licenças para tratamento de saúde podem ser tratadas de duas maneiras, conforme a legislação:

Infográfico sobre licença para tratamento de saúde

Confira o passo a passo que lista os procedimentos necessários:

  1. Servidor comunica a chefia imediata sobre o afastamento para licença para tratamento de saúde;
  2. Servidor encaminha o atestado médico via aplicativo ou portal SouGov no prazo de cinco dias corridos a contar da data de início do afastamento;

Confira o infográfico aqui.

2.1 Envio de atestados fora do prazo de cinco dias a contar da data de início do afastamento (para os casos dispensados ou não de perícia médica) deverão ser encaminhados para a Seção de Gestão de Pessoas com o formulário de requerimento de perícia com a justificativa de entrega de atestado fora do prazo;

2.2 Seção de gestão de pessoas encaminha para o e-mail do agendamentosiass@ifpr.edu.br. Após a análise e aceite da justificativa pela equipe SIASS, as perícias serão agendadas.

Formulário 

FORMULÁRIO – Requerimento de Perícia (atestados fora do prazo)

Base legal

  • Arts. 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112/90;
  • Decreto nº 7.003/2009;
  • ON SRH/MP nº 03/2010; 
  • IN SGP/MPDG nº 02/2018;
  • Lei nº 8.213, de 1991;
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição, Ano 2017.

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