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Cursos Superiores do IFPR recebem mais de 9,5 mil inscrições via SiSU; Primeira chamada já foi divulgada

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Mais de 8 mil candidatos do ENEM inscreveram-se para as vagas oferecidas pelo IFPR no Sistema Seleção Unificada (SiSU) em 2012. Como eles deveriam indicar duas opções de curso, o número total de inscrições foi de 9552, o que revela que 12% indicaram o IFPR como primeira e segunda opção.

Encerrado o período de inscrições, o Ministério da Educação registrou o total de 3.411.111 inscrições, feitas por 1.757.399 candidatos, número 62% maior que em 2010. Nesta edição do Sisu, foram oferecidas 108.552 vagas em 3.327 cursos de 95 instituições públicas de ensino superior.

A unidade da Federação que registrou o maior número de inscrições foi o Rio de Janeiro: 381.721. Na sequência vieram Minas Gerais, 367.259; São Paulo, 292.742; Ceará, 243.311; Rio Grande do Sul, 233.324; Bahia, 214.597 e Pernambuco, 193.652. O Estado do Paraná aparece em 8º posição, com mais de 154 mil inscritos.

Resultado

primeira chamada foi divulgada na tarde desta sexta-feira (13), dois antes antes da data prevista no cronograma do SiSU. Os candidatos aprovados terão os próximos dias 19 e 20 para providenciar a matrícula na instituição de ensino em que foi selecionado. Os aprovados na primeira opção de curso serão automaticamente retirados do sistema. Caso não façam a matrícula na instituição, perderão a vaga. Os selecionados para a segunda opção ou aqueles que não forem chamados para nenhuma delas permanecerão no sistema e podem ser convocados na segunda chamada, que acontece no dia 26 de janeiro.

Matrículas

As inscrições devem ser feitas nos câmpus IFPR que oferecem o curso para o qual o candidato foi selecionado. O local e os horários para realização das matrículas  pode ser consultado no hotsite dos cursos de graduação do IFPR.

Documentos para matrícula:

a) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original, cópia autenticada ou cópia simples mediante apresentação do original);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia ou fotocópia autenticada);

c) Carteira de Identidade (original e fotocópia ou fotocópia autenticada) ou carteira de identidade – RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;

d) Documento que contenha o número do CPF (original e fotocópia ou fotocópia autenticada);

e) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos) (original e fotocópia ou fotocópia autenticada);

f) Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos) (original e fotocópia ou fotocópia autenticada);

g) Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: https://www.tse.gov.br.

h) Entregar declaração de que não está matriculado em curso superior de instituição pública de ensino, conforme Lei nº 12.089 de 11 de novembro de2009.

i) Uma foto 3×4 recente.

j) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros);

k) Autodeclaração, preenchida no momento da matrícula, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração (para aqueles que tenham concorrido às vagas reservadas a candidatos afro-brasileiros negros);

l) Apresentar atestado médico que comprove sua deficiência, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/9 (para aqueles que tenham concorrido às vagas reservadas aos candidatos com deficiência);

m) Declaração que recomende sua inclusão no programa assinada pelo chefe da aldeia onde reside e pelo chefe do posto local da FUNAI ou Declaração assinada pela FUNAI que recomende sua inclusão no programa, no caso de estudantes indígenas residentes em áreas urbanas (para aqueles que tenham concorido às vagas reservadas à indígenas residentes em território nacional).

n) Histórico Escolar do Ensino Fundamental (original, cópia autenticada ou cópia simples mediante apresentação do original – para aqueles que tenham concorrido às vagas reservadas aos estudantes que tenham concluído todos os seus estudos em escolas públicas).

O candidatos às vagas reservadas a afro-descentes negros devem, ainda, participar de entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração do IFPR no ato da matrícula, o que impossibilita que o procedimento seja realizado por procurador. Em todos os outros casos, a matrícula pode ser realizada por representante legal do candidato.