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A Direção-Geral do Campus Palmas, do Instituto Federal do Paraná,
CONSIDERANDO:
-O cenário de greve dos servidores Técnicos Administrativos em Educação e Docentes do IFPR, desde a data de 25 de março de 2024, conforme Ofício nº 54/2024, do SINDIEDUTEC;
-A greve enquanto um direito constitucionalmente garantido, reconhecido como uma forma legítima de manifestação de trabalhadores e trabalhadoras em busca de melhores condições de trabalho, remuneração justa e estrutura de carreira adequada;
-A Carta do movimento grevista, entregue à Direção-Geral do Campus Palmas pelo Comando Local de Greve, em 09 de abril de 2024, solicitando a suspensão imediata das aulas e posicionamento diante da Reitoria para suspensão do Calendário Acadêmico;
-O encaminhamento realizado pela Direção-Geral, respeitando os princípios da Gestão Democrática, de apresentar a Carta às considerações do Colégio de Dirigentes do Campus Palmas – CODIC;
-As discussões e indicações realizadas pelos CODIC, na data de 15 de abril de 2024, a respeito das solicitações presentes na Carta;
-A expressiva adesão de servidores ao movimento grevista no Campus Palmas, notadamente dos Técnicos Administrativos em Educação, que compromete o desenvolvimento pleno das atividades didático-pedagógicas.
RESOLVE:
Publicar o presente COMUNICADO à comunidade interna e externa do IFPR, Campus Palmas, com o objetivo organizar as atividades institucionais diante do contexto de greve, com as seguintes determinações:
a) Suspender temporariamente as aulas teóricas e práticas nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, sendo eles: Técnico em Alimentos, Técnicos em Serviços Jurídicos e Técnico em Informática para Internet;
b) Suspender temporariamente as aulas teóricas e práticas nos cursos Superiores, sendo eles: Administração, Agronomia, Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Direito, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Letras – Português/Inglês, Pedagogia, Química e Sistemas de Informação;
c) Manter as atividades de estágio obrigatório externo à instituição, conforme a disponibilidade da orientação docente;
d) Manter as atividades dos cursos de Pós-Graduação lato sensu – Especialização, sendo eles: Pós-Graduação em Linguagens Híbridas e Educação e Pós-Graduação em Controladoria e Gestão Empresarial, salvaguardando o direito individual de greve;
e) Manter as atividades do curso de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Ambientes Saudáveis e Sustentáveis;
f) Manter o desenvolvimento das demais atividades essenciais elencadas pelo Comitê de Ética de Greve do SINDIEDUTEC, no âmbito estadual, e do Comitê de Ética de Greve do campus Palmas, no âmbito local.
Estas determinações entram em vigor a partir da data de 19 de abril de 2024.
Profª Drª Graciela Cabreira Gehlen
Diretora-Geral do Campus Palmas