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Novidades no PGD

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As novas normativas nacionais do PGD (24 e 52/2023) que alterarão a Resolução n. 45/2021 do IFPR, dispensam o uso da tabela de atividades planejada por horas. O PGD tem por lógica a execução do trabalho por produção, o que exige planejamento e coesão entre equipes e chefias imediatas. Por isso, o planejamento coletivo é necessário para que cada servidor que aderiu ao programa, seja na modalidade teletrabalho integral ou parcial, possa apresentar seu plano de trabalho com prazos a serem cumpridos. Assim, a chefia imediata terá condições de avaliar o plano de entregas da unidade e o desempenho individual e coletivo.


Outra novidade, cuja possibilidade já era uma realidade e que o IFPR passa a cumprir agora, é o acautelamento de equipamentos para a melhor execução do trabalho.


Em breve, também será alterado o sistema utilizado para execução do PGD, com objetivo de proporcionar um ambiente mais eficiente e inovador na entrega de serviços que reflitam a qualidade da educação que o IFPR oferece à comunidade: de alta excelência, pública e gratuita. As mudanças ocorrerão após o fim da greve, com o retorno às atividades das Comissões, incluindo a do PGD.

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