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Progepe altera portarias referentes ao afastamento integral para pós-graduação

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Na última sexta-feira (18), a Progepe (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) publicou as portarias nº 558 e 559. Ambos os documentos trazem alterações nas portarias anteriormente publicadas sobre os procedimentos específicos para afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado de servidores técnicos administrativos e docentes. Todas as modificações fundamentam-se na Resolução nº 04/2021.

Conforme Yannes Romeika de Oliveira Santos, Diretora de Qualidade de Vida no Trabalho e Capacitação do Servidor da Progepe, as alterações nos documentos têm o objetivo de desburocratizar o processo, possibilitando mais celeridade e, ao mesmo tempo, maior autonomia aos Campi. “Nos editais de afastamento para pós-graduação de 2021, entre a publicação do Edital e todas as etapas seguintes até o Resultado Final, o processo levou 90 dias para acontecer. Com as alterações apresentadas, a Progepe estima que o prazo entre a publicação dos Editais de afastamento e a publicação do Resultado Final sejam realizados em menos de 60 dias”, afirmou a diretora.

Os Editais de Afastamento para pós-graduação têm a previsão de serem publicados ainda este mês, para que não haja prejuízo nos Processos Seletivos Simplificados (PSS) para contratação de professores substitutos no caso de afastamento autorizado para servidor docente, uma vez que, devido ao impedimento do período eleitoral, os PSS precisam ser homologados
antes do dia 02 de julho de 2022. 

Principais alterações
  • Nas Portarias anteriores havia um Comitê de apoio ao afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado na Progepe, cuja competência se referia a analisar os aspectos formais e legais do processo de afastamento dos técnicos administrativos e docentes. Com as alterações, a competência de verificar a legalidade será também da comissão formada no Campus e, assim, o Comitê na Progepe deixará de existir.
  • Outra alteração importante remete ao fato de que a Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho e Capacitação do Servidor da Progepe passa a ser a 2ª instância de recurso nos processos de afastamento e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas responde pela 3ª instância de recurso. Com isso, o gabinete do Reitor fica com a competência somente de autorizar ou não o afastamento requerido e publicar a Portaria de autorização de afastamento do servidor.