Portaria normatiza redução de carga horária para servidor realizar ação de desenvolvimento em serviço no país – Instituto Federal do Paraná

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Portaria normatiza redução de carga horária para servidor realizar ação de desenvolvimento em serviço no país

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"Ação de desenvolvimento em serviço"
Portaria nº 647 normatiza redução de carga horária para ação de desenvolvimento em serviço

O Instituto Federal do Paraná emitiu a portaria nº 647, de 03 de julho de 2020, que normatiza a redução de carga horária para realização de ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país para Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Professor EBTT).

O documento, que considera as decisões de grupo de trabalho que é responsável pela revisão e alteração da resolução nº 51, a lei nº 8.112, dentre outros documentos, aborda as disposições gerais, critérios e procedimentos de ação de desenvolvimento em serviço.

“Com a ação de desenvolvimento em serviço, pretendemos alcançar e proporcionar a oportunidade de qualificação aos servidores que desejam se dedicar aos seus programas de estudo, mas não precisam se afastar integralmente”, comenta Eliane Mesquita Hernandes, pró-reitora de Gestão de Pessoas. “O decreto nº 9.991 trouxe a oportunidade para que as instituições ofertem mecanismos flexíveis de capacitação e aperfeiçoamento. Desta forma, todos podem ter o benefício de se qualificar”, aponta Eliane.

Com a publicação da portaria nº 647, o trabalho da Comissão instituída para atualizar a resolução nº 51/2017 entra em sua fase final. “Com os trabalhos da Comissão chegando ao fim, resultará o encaminhamento da proposta de atualização das regras institucionais para os afastamentos integrais ao Consup, o que deverá ocorrer nas próximas convocações ordinárias “, finaliza a pró-reitora.

Ação de desenvolvimento em serviço

A “ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país” será doravante denominada simplesmente “ação de desenvolvimento em serviço”.

Técnico Administrativo em Educação (TAE)

Compete ao TAE protocolar, a qualquer período do ano, junto à Seção de Gestão de Pessoas (GT-Pessoas) de sua unidade de exercício, requerimento de ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país, por meio de formulário próprio, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Veja todos os critérios e procedimentos na Portaria.

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Professor EBTT)

Compete ao Professor EBTT protocolar, a qualquer período do ano, junto à Seção de Gestão de Pessoas (GT-Pessoas) de sua unidade de exercício, requerimento de ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país por meio de formulário próprio, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Veja todos os critérios e procedimentos na Portaria.

Acompanhe todos os detalhes da Portaria.

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