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O Instituto Federal do Paraná emitiu a portaria nº 647, de 03 de julho de 2020, que normatiza a redução de carga horária para realização de ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país para Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Professor EBTT).
O documento, que considera as decisões de grupo de trabalho que é responsável pela revisão e alteração da resolução nº 51, a lei nº 8.112, dentre outros documentos, aborda as disposições gerais, critérios e procedimentos de ação de desenvolvimento em serviço.
“Com a ação de desenvolvimento em serviço, pretendemos alcançar e proporcionar a oportunidade de qualificação aos servidores que desejam se dedicar aos seus programas de estudo, mas não precisam se afastar integralmente”, comenta Eliane Mesquita Hernandes, pró-reitora de Gestão de Pessoas. “O decreto nº 9.991 trouxe a oportunidade para que as instituições ofertem mecanismos flexíveis de capacitação e aperfeiçoamento. Desta forma, todos podem ter o benefício de se qualificar”, aponta Eliane.
Com a publicação da portaria nº 647, o trabalho da Comissão instituída para atualizar a resolução nº 51/2017 entra em sua fase final. “Com os trabalhos da Comissão chegando ao fim, resultará o encaminhamento da proposta de atualização das regras institucionais para os afastamentos integrais ao Consup, o que deverá ocorrer nas próximas convocações ordinárias “, finaliza a pró-reitora.
A “ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país” será doravante denominada simplesmente “ação de desenvolvimento em serviço”.
Compete ao TAE protocolar, a qualquer período do ano, junto à Seção de Gestão de Pessoas (GT-Pessoas) de sua unidade de exercício, requerimento de ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país, por meio de formulário próprio, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Veja todos os critérios e procedimentos na Portaria.
Compete ao Professor EBTT protocolar, a qualquer período do ano, junto à Seção de Gestão de Pessoas (GT-Pessoas) de sua unidade de exercício, requerimento de ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país por meio de formulário próprio, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Veja todos os critérios e procedimentos na Portaria.
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