Progepe publica informativo sobre agendamento de férias
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Às Unidades de Gestão de Pessoas:
Com a finalidade de manter alinhado o fluxo nos exercícios de programação e alteração de férias no âmbito do IFPR encaminhamos o informativo com os esclarecimentos a seguir:
- 2019 – Os servidores que ainda possuem férias sem agendamento para esse exercício, inclusive os que estão afastados, deverão efetuar o agendamento, via SEI do tipo “Programação Extra Sigepe” para início até 31/12/2020 considerando o art. 77, lei 8112/90 as férias podem ser acumuladas por no máximo 02 períodos. Esse processo deverá estar na DCP/PROGEPE antes de 10/12/2020 data em que a folha fecha.
- 2020 – O servidor deverá efetuar o agendamento no Sigepe servidor, observando os prazos legais e a autorização da chefia.
- 2021 – O servidor deverá efetuar o agendamento no Sigepe servidor, com data não inferior a 01/01/2021, observando os prazos legais e a autorização da chefia.
As alterações poderão ser homologadas pelas unidades tendo em vista que a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, revogou a Instrução Normativa nº 19 de 2020 e a Instrução Normativa nº 28 de 2020, e suas posteriores alterações.
Solicitamos que a informação seja multiplicada nas unidades, inclusive aos servidores em afastamento legal, ratificando que o fechamento da folha se dará em 10/12/2020.
Em caso de dúvidas relacionadas ao assunto favor encaminhar ao email oficial da DCP: dcp.progepe@ifpr.edu.br